05 de julho de 2026

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Juiz queima documentos e gera crise em sistema judiciário de PG


Por Josué Corrêa Fernandes Publicado 21/03/2025 às 18h06 Atualizado 25/02/2026 às 19h46
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Imagem ilustrativa gerada por IA

A narrativa de como aconteceu é resultado da pesquisa do escritor Josué Corrêa Fernandes, autor da coluna “Memória Viva” do Diário dos Campos. O título acima (escolhido pelo editor) bem poderia ser de alguma manchete bombástica. Porém, o fato aqui descrito não é recente, e sim do século XIX. Confira os detalhes:

Em 1871, o Juiz Municipal de Ponta Grossa era Joaquim Jonas Montenegro, filho do Rio Grande do Norte. Era um cabra jovem e decidido que, logo de início, passou a implicar com certas atitudes do Juiz de Direito Felippe Alves de Carvalho, lotado em Castro e que também tinha jurisdição nesta cidade.

Nas cálidas terras do nordeste, um seu irmão igualmente magistrado, ainda quando o cangaceiro Jesuíno Brilhante punha medo em volantes policiais, já havia demonstrado o gênio altivo da família: por abuso de poder, insurgiu-se contra o Presidente da Província e contra o Chefe de Polícia, acabando por processá-los…

Páginas queimadas, mas memória viva

Mas em Ponta Grossa, o dr. Montenegro, talvez decepcionado com o pouco volume de serviço, passou a espiolhar antigos feitos Foi conferindo livro tombo e autos, até que o inevitável aconteceu: no processo-crime em que era vítima o poderoso comerciante José Pedro da Silva Carvalho e réu, o advogado castrense José Modesto de Souza, ele constatou vestígios de papel queimado e a ausência de duas páginas. A peça processual que faltava era das mais importantes: sentença de pronúncia do acusado que, segundo a legislação da época, submetia o réu a julgamento popular.

Joaquim José de Camargo, escrivão e futuro tabelião, foi daí chamado às falas: o que é que havia ocorrido naqueles autos que, curiosamente, também se encontravam paralisados há quatro anos?

Tão hábil de raciocínio como o era com o trompete da banda de música, o velho Quim Camargo percebeu que era chegada a hora de colocar em pratos limpos o que considerara um enorme despautério.

Sempre fora zeloso com as folhas pautadas dos processos, numerando-as, rubricando-as, cosendo-as, por fim, com pontos firmes e barbante grosso. Naquele caso, porém, que envolvia os interesses de Juca Pedro, ficara pasmo com a atitude do dr. Felippe Carvalho. Numa visita de correição ao Termo de Ponta Grossa, ao constatar que o bacharel Modesto fora pronunciado pelo primeiro suplente de Juiz Municipal, contrariado pelo que julgava um absurdo, acendeu uma vela e queimou as duas páginas que continham a decisão. Afirmou ao atônito escrivão que, como Juiz Corregedor, tinha poderes para tanto.

Dr. Montenegro X Dr. Carvalho

Entretanto, quase cinco anos depois da queima, o fato veio à luz do sol. O magistrado de então resolveu destrinchá-lo para responsabilizar o colega incendiário. Depois de ouvir a história da boca do calejado notário, Montenegro não titubeou: abriu outro processo. Ouviu o defensor do réu, dr. Agostinho Martins Collares e nomeou peritos que constataram a supressão das páginas e o fato de que elas foram calcinadas.

Um inocentado e um acusado

O Major Fernando Penteado Rosas, 1º suplente de Juiz Municipal e de Delegado de Polícia, também ficou sob suspeita porque a queima dos documentos teria acontecido em sua residência. Ele, porém, era tido em alta conta na cidade: português de nascimento, homem de certa cultura, dono de respeitável patrimônio advindo de seu casamento com uma viúva da família Baptista, ostentava, ainda, o pomposo cargo de Delegado Consular de Sua Majestade Fidelíssima.

Não era possível, pois, que se prestasse a tramas tão ardilosas. Ouvido em Juízo pelo dr. Montenegro, mais detalhes vieram à tona: Felippe Alves de Carvalho, o juiz de Castro, com o processo nas mãos, foi até à casa de Rosas e ali pediu uma vela acesa. Sem nada explicar, queimou as duas páginas da sentença de pronúncia, apenas dizendo que podia agir daquela maneira.

Montenegro, o juiz de Ponta Grossa, concluiu, então, pela absolvição de Fernando Rosas e pela responsabilização de seu colega, expedindo-lhe, inclusive, mandado de prisão. Ao mesmo tempo, dirigiu longo ofício ao Presidente da Província. Além de narrar o acontecido, fez colocações jurídicas para demonstrar que Felippe Carvalho não possuía foro privilegiado e que podia ser processado e preso por um outro juiz do mesmo grau.

O contra-ataque

Com uma ordem de prisão nas costas, Felippe de Carvalho também se dirigiu ao Presidente da Província, dizendo-se perseguido. Segundo ele, Montenegro se achava mancomunado com políticos ponta-grossenses do Partido Liberal Monárquico.

Afirmou, ainda, que o mesmo não possuía competência para processá-lo e que também agia em represália por fato anterior, quando fora denunciado em processo crime de responsabilidade que envolvia Francisco Xavier da Silva, juiz municipal de Castro e futuro Presidente do Paraná por três mandatos. Mas nada justificou em relação à queima das páginas processuais.

A suspensão de direitos

Agindo provavelmente por motivações políticas, Venâncio Lisboa, chefe da Província, ao receber o ofício de Carvalho, concedeu dezoito dias para que Montenegro se manifestasse. Passado tal prazo, suspendeu-o do exercício de suas funções em Ponta Grossa, abrindo contra ele um inquérito criminal que foi presidido pelo mesmo Xavier da Silva.

Jogadas políticas

De tudo percebe-se que, já em 1871, também invertiam-se posições como num passe de mágica: o autor passava a réu, o inocente a acusado e os mandões da política dispensavam-se explicações, pouco se importando com as consequências. 

O autor publica semanalmente na coluna “Memória Viva” da versão impressa do Diário dos Campos. É um dos fundadores da Academia de Letras dos Campos Gerais, advogado, e foi juiz, vereador e prefeito da cidade de Prudentópolis, de onde é natural. Entusiasta da História, é autor de diversos livros, incluindo “Das Colinas do Pitangui…” e “Corina Portugal: História de Sangue e Luz”.

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