25 de junho de 2026

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Pode dirigir de chinelo? Veja o que diz a lei


Por Redação Diário dos Campos Publicado 25/06/2026 às 11h01
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Dirigir com calçado que não se firme nos pés pode gerar multa de trânsito. Foto: Santeri Viinamäki/Wikimedia Commons — CC BY-SA 4.0

Dirigir de chinelo pode gerar multa. A dúvida aparece principalmente em dias de calor, viagens para a praia ou trajetos rápidos dentro da cidade. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece uma regra clara: o motorista não pode conduzir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais.

Na prática, essa regra inclui chinelos de dedo, sandálias soltas e modelos sem alça traseira. Esses calçados podem escapar do pé, prender nos pedais ou dificultar uma reação rápida em uma situação de emergência.

Por outro lado, a legislação não proíbe dirigir descalço. A orientação da Secretaria Nacional de Trânsito é que o condutor não deve receber autuação apenas por estar sem calçado.

Dirigir de chinelo dá multa?

Sim, dirigir de chinelo pode dar multa quando o calçado não fica preso ao pé ou atrapalha o uso dos pedais. A regra está no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro.

O texto da lei não cita a palavra “chinelo”. Ainda assim, o enquadramento ocorre porque esse tipo de calçado não se firma adequadamente nos pés, principalmente quando não possui tira no calcanhar.

Portanto, o problema não está no nome do calçado, mas no risco que ele oferece durante a condução. Caso o chinelo saia do pé, escorregue ou prenda no pedal, o motorista pode perder o controle do veículo.

Qual é o valor da multa?

A infração por dirigir com calçado inadequado é média. Nesse caso, o motorista pode receber multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Além do prejuízo financeiro, a autuação pode pesar no histórico do condutor. Essa situação exige ainda mais atenção de quem já acumula pontos na CNH.

Por isso, a recomendação é simples: antes de assumir o volante, escolha um calçado firme. Quando não houver outra opção segura, conduzir descalço pode ser menos arriscado do que manter o chinelo nos pés.

O que diz o Código de Trânsito?

O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro considera infração dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.

Essa norma existe porque o motorista precisa manter controle total sobre acelerador, freio e embreagem. Em uma frenagem repentina, qualquer dificuldade no movimento dos pés pode aumentar o risco de acidente.

Além disso, o Manual Brasileiro de Fiscalização orienta que o agente descreva no auto de infração qual calçado o motorista usava. Com isso, a autuação ganha mais clareza e evita interpretações genéricas.

Dirigir descalço é permitido?

Sim, dirigir descalço é permitido. A Senatran orienta que o motorista não deve ser autuado apenas por conduzir sem calçado.

Esse entendimento ocorre porque, em regra, o pé descalço permite contato direto com os pedais. Já o chinelo pode escapar, dobrar, escorregar ou ficar preso embaixo do freio.

Mesmo assim, o condutor precisa avaliar a situação antes de sair com o veículo. Pés molhados, sujos de areia, com óleo ou com pouca aderência também podem prejudicar a segurança.

Chinelo com tira atrás pode?

A resposta depende da firmeza do calçado. A lei não traz uma lista com todos os modelos permitidos ou proibidos. O critério principal é saber se o calçado se prende aos pés e permite o uso correto dos pedais.

Uma sandália com tira traseira, por exemplo, tende a oferecer mais segurança do que um chinelo solto. No entanto, ela também não pode escorregar, ficar larga ou atrapalhar a sensibilidade do motorista.

Antes de dirigir, o ideal é observar se o calçado acompanha o movimento do pé. Em caso de dúvida, a opção mais segura é trocar por um tênis, sapatilha fechada ou outro modelo preso ao calcanhar.

Quais calçados podem gerar multa?

Chinelos de dedo, sandálias sem alça traseira, tamancos soltos e calçados largos podem gerar multa. Em todos esses casos, o risco está na falta de firmeza nos pés.

Sapatos de salto muito alto, plataformas e solados grossos também podem causar problema. Esses modelos podem dificultar a pressão correta nos pedais ou reduzir a sensibilidade ao frear e acelerar.

Já tênis, sapatilhas, sapatos fechados e sandálias presas ao calcanhar costumam ser opções mais seguras. O mais importante é que o calçado acompanhe o movimento do pé sem escapar.

A regra também vale para moto?

Sim, a regra vale para quem conduz carro, motocicleta, motoneta ou ciclomotor. No caso das motos, o cuidado deve ser ainda maior.

O motociclista usa os pés para apoio, equilíbrio e acionamento de comandos. Chinelos e sandálias abertas também deixam os pés expostos em caso de queda.

Por esse motivo, a discussão não envolve apenas multa. Para quem pilota moto, calçados fechados e firmes oferecem proteção muito maior.

Por que dirigir de chinelo é perigoso?

O risco de dirigir de chinelo está na possibilidade de o calçado sair do pé em um momento crítico. Se isso acontece durante uma frenagem, o motorista pode perder segundos importantes.

Outro problema ocorre quando o chinelo dobra, enrosca no tapete ou fica preso entre os pedais. Situações assim comprometem a resposta do condutor e aumentam o risco de colisão.

No trânsito, uma reação rápida pode evitar um acidente. Por esse motivo, a escolha do calçado não deve ser tratada como detalhe.

Como evitar multa por dirigir de chinelo?

A forma mais simples de evitar multa é usar um calçado firme ao volante. Quem costuma sair de chinelo pode deixar um tênis ou uma sapatilha no carro.

Outra alternativa é retirar o chinelo antes de dirigir. Como a legislação não proíbe dirigir descalço, essa opção pode ser mais segura do que manter um calçado solto nos pés.

Ainda assim, o motorista deve garantir que os pés estejam secos e com boa aderência. Também é importante não deixar o chinelo solto perto dos pedais, já que ele pode se deslocar e atrapalhar a condução.

O que fazer se for multado?

O motorista que receber uma autuação pode verificar se o auto de infração descreve corretamente o calçado usado. A orientação da fiscalização exige essa identificação.

Caso discorde da multa, o condutor pode apresentar defesa dentro do prazo indicado na notificação. Para isso, é importante reunir informações e documentos que ajudem a contestar a autuação.

Apesar dessa possibilidade, a prevenção continua sendo a melhor escolha. Usar um calçado adequado evita multa e reduz riscos no trânsito.

Perguntas frequentes sobre dirigir de chinelo

Pode dirigir de chinelo?

Dirigir de chinelo pode gerar multa quando o calçado não se firma nos pés ou compromete o uso dos pedais.

Qual é a multa por dirigir de chinelo?

A infração é média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

A lei proíbe dirigir descalço?

Não. A legislação de trânsito não proíbe dirigir descalço.

Chinelo com tira no calcanhar é permitido?

A lei não cita modelos específicos. Quando o calçado fica firme no pé e não atrapalha os pedais, o risco de autuação é menor.

Sandália pode ser usada ao volante?

Pode, desde que fique presa aos pés e não comprometa o uso dos pedais.

Salto alto pode gerar multa?

Sim, caso o salto comprometa a utilização dos pedais ou prejudique o controle do veículo.

Crocs pode dar multa?

Depende do uso e do modelo. Se o calçado estiver firme no pé e não atrapalhar os pedais, o risco de autuação é menor. Se estiver solto, pode causar problema.

Motociclista pode pilotar de chinelo?

A regra também vale para motocicleta, motoneta e ciclomotor. Além disso, o uso de chinelo aumenta o risco de ferimentos em caso de queda.

É melhor dirigir descalço ou de chinelo?

Quando não há calçado adequado, dirigir descalço costuma ser mais seguro do que dirigir com chinelo solto. Mesmo assim, o motorista deve manter os pés secos e com boa aderência.

Qual calçado é mais indicado para dirigir?

Tênis, sapatilhas, sapatos fechados e sandálias presas ao calcanhar são opções mais seguras, desde que não prejudiquem o uso dos pedais.

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A Redação do Diário dos Campos é composta por uma equipe de jornalistas e colaboradores, que produzem conteúdo de qualidade, com foco especial em Ponta Grossa (PR) e região dos Campos Gerais. O DC foi fundado em 1907 como jornal impresso, e atualmente publica notícias em diferentes plataformas.