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Prefeitura de PG dobra multa e quer envolvimento de entidades comerciais contra covid

Decreto endurece multa para R$ 10 mil

Foto: Arquivo DC

Por meio de decreto publicado em edição complementar do Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (27), a prefeitura de Ponta Grossa traz alterações ao decreto 18.979/21 para acrescentar novas medidas de enfrentamento à covid-19 no município. Entre as mudanças, o Município determinou o aumento de R$ 5 mil para R$ 10 mil na multa pelo descumprimento das medidas determinadas no decreto e, em caso de reincidência, a multa será dobrada e cumulada com a interdição do estabelecimento pelo prazo de sete dias. O decreto passa a vigorar nesta sexta-feira (28) até o dia 4 de junho, podendo ser alterado antes do vencimento para inclusão de novas medidas em caso de agravamento da pandemia.

Festas clandestinas

Pelo decreto, a prefeitura também endurece as medidas contra as festas clandestinas. No caso de festas clandestinas e aglomerações em desacordo com o decreto, além da multa de R$ 10 mil, será aplicada multa de R$ 1.000 por infrator, com a reversão do valor para o Fundo Municipal de Saúde, para compra de medicamentos usados nos pacientes internados.

Em caso de resistência na apresentação de documentos pessoais para lavratura do auto de multa, o infrator será conduzido até a 13ª Subdivisão Policial para lavratura do auto de flagrante e da multa.

Comércio

O decreto também determina que a responsabilidade pela adoção de medidas de proteção e prevenção contra a pandemia de covid-19 é compartilhada por toda a sociedade, especialmente pelas entidades associativas de cunho comercial, como Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (Acipg), Sindilojas, Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Sindicato Empresarial de Hotelaria e Gastronomia dos Campos Gerais (SEHG), Associação Paranaense de Supermercados (Apras) e assemelhadas, cujas atividades são geradoras de fluxo e de aglomeração de pessoas, nas quais a adoção de medidas preventivas contra a covid-19 são substitutivas das medidas administrativas como a proibição de circulação de pessoas e o funcionamento escalonado do comércio ou até sua interrupção.

Segundo o decreto, essas entidades devem manter campanhas publicitárias incentivando as pessoas a permanecerem em suas residências e a se deslocarem aos agentes comerciais exclusivamente em situação de necessidade.

O decreto prevê também que nos ambientes comerciais devem ser adotadas as medidas de prevenção à covid-19 preconizadas pela Organização Mundial da Saúde, dentre elas a limitação do fluxo de pessoas, que está atualmente limitado em 50% do volume total, além do uso de máscaras de proteção facial, higienização das mãos e formação de fila de espera no exterior das lojas com distanciamento 1,5 m entre cada cliente.

Segundo o decreto, a criteriosa observância das regras de proteção contra a covid pelo comércio é o mecanismo capaz de evitar outras medidas extremas pelo Poder Executivo, “das quais o lockdown é a mais forte e mais eficaz em caso de avanço da doença e colapso do sistema de saúde”.

O decreto ainda orienta os agentes econômicos a priorizar o regime de trabalho remoto, a fim de reduzir a circulação do vírus causador da covid-19, sempre que essa medida for tecnicamente viável.

Outras

As demais medidas do decreto 18.979/21 continuam valendo. Entre elas, continua proibida a circulação de pessoas no período das 23 horas às 5 horas diariamente. Após as 23 horas é permitida apenas a circulação para fins de atendimento à saúde. Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 23 horas às 6 horas, diariamente.

O decreto municipal também autoriza que supermercados, mercados e hipermercados podem funcionar das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, com lotação de 50% do espaço. Os centros de compras, galerias comerciais e shoppings poderão funcionar nos dias e horários normais de atendimento, com ocupação máxima de 50% da capacidade.

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