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Prefeitura de PG prorroga duração das medidas contra covid

Média móvel de casos de Covid-19 cresce no estado e na região. Governo amplia medidas de prevenção contra a doença. Foto: Arquivo DC

Por meio do decreto 19.097/21, publicado na edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial do Município, a prefeitura de Ponta Grossa prorroga até a próxima sexta-feira (11) as medidas de enfrentamento à covid que estão em vigor. No entanto, a prefeitura ressalta que o prazo pode ser alterado antes do vencimento para inclusão de novas medidas restritivas em caso de agravamento da pandemia no município.

Conforme o decreto, são mantidas, portanto, as medidas contra as festas clandestinas. No caso de festas clandestinas e aglomerações em desacordo com o decreto, está prevista multa de R$ 10 mil para o estabelecimento e multa de R$ 1.000 por infrator, com a reversão do valor para o Fundo Municipal de Saúde, para compra de medicamentos usados nos pacientes internados. Em caso de resistência na apresentação de documentos pessoais para lavratura da multa, o infrator será conduzido até a 13ª Subdivisão Policial para lavratura do auto de flagrante e da multa.

O toque de recolher continua das 23 às 5 horas; a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo estão proibidos no período das 23 horas às 6 horas, diariamente.

O comércio de rua pode funcionar nos dias e horários normais de atendimento, assim como os centros de compras, galerias comerciais e shoppings centers, com ocupação de 50% da capacidade.

Os serviços de call center e telemarketing vinculados a serviços essenciais funcionam a partir das 9 horas, e com até 50% da sua capacidade de operação.

Os salões de beleza, barbearias, estúdios de pillates e similares funcionam em dias e horários normais de atendimento, mediante agendamento prévio e com ocupação de até 30%.

Supermercados, mercados e hipermercados podem atender das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana. O acesso é permitido a um membro por família, sendo proibida a entrada de crianças menores de 14 anos de idade; com lotação máxima de 50% do espaço.

Restaurantes, bares e lanchonetes podem funcionar todos os dias da semana, das 6 às 23 horas, com 50% de ocupação, assim como panificadoras, padarias e confeitarias de rua. Delivery poder ser feito até as 23 horas.

Academias esportivas de musculação, crossfit, escolas de natação e hidroginástica podem funcionar das 6 às 23 horas, observadas as devidas medidas de proteção.

O decreto também determina que a responsabilidade pela adoção de medidas de proteção e prevenção contra a pandemia de covid-19 é compartilhada por toda a sociedade, especialmente pelas entidades associativas de cunho comercial, como Acipg, Sindilojas, Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Sindicato Empresarial de Hotelaria e Gastronomia dos Campos Gerais (SEHG), Associação Paranaense de Supermercados (Apras) e assemelhadas, cujas atividades são geradoras de fluxo e de aglomeração de pessoas. Segundo o decreto, essas entidades devem manter campanhas publicitárias incentivando as pessoas a permanecerem em suas residências e a se deslocarem aos agentes comerciais exclusivamente em situação de necessidade.

A multa pelo descumprimento das medidas é de R$ 10 mil; em caso de reincidência, a multa será dobrada e cumulada com a interdição do estabelecimento por sete dias.

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