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Decreto libera funcionamento de supermercados e shoppings aos domingos

Foto: José Aldinan/Arquivo DC

Por meio do decreto 18.979/21, publicado em edição complementar do Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (13), a prefeitura de Ponta Grossa publicou novas medidas de enfrentamento à covid-19 que devem ser adotadas no município. Entre as mudanças, que passam a vigorar neste sábado (15) e valem até o dia 27, está a autorização para que os supermercados e shopping centers voltem a funcionar aos domingos, seguindo medida semelhante adotada em decreto publicado pelo governo estadual recentemente.

Conforme o decreto, detalhado em 30 artigos, supermercados, mercados e hipermercados podem funcionar das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, com lotação de 50% do espaço. É permitida apenas a entrada de um membro por família para realizar suas compras, sendo vedado o acesso de crianças menores de 14 anos de idade.

Os centros de compras, galerias comerciais e shoppings poderão funcionar nos dias e horários normais de atendimento, com ocupação máxima de 50% da capacidade. Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 6 às 23 horas, com 50% de ocupação.

O decreto permite que o comércio de rua possa atender nos dias e horários normais.

Alimentação

Os serviços de alimentação funcionarão da seguinte forma: restaurantes, bares e lanchonetes podem funcionar todos os dias da semana, das 6 às 23 horas, com 50% de ocupação, assim como panificadoras, padarias e confeitarias de rua.

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues, comércio de produtos e alimentos para animais, podem atender diariamente, das 6 às 23 horas. As feiras livres podem funcionar nos dias e horários definidos pelas autoridades municipais responsáveis.

Segundo o decreto, caberá aos fornecedores de bebidas alcoólicas restringir a venda de grandes quantidades por pessoa para dificultar eventos que possam desvirtuar o objetivo do decreto.

O setor de alimentação pode exercer o comércio por meio de entrega (delivery) até as 23 horas.

Regras

Fica suspenso o funcionamento de casas de shows, circos, cinemas, museus, estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, casas noturnas e atividades correlatas. Clubes sociais e recreativos podem funcionar, sendo vedado o uso de quiosques e parques infantis. Reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos só podem com ocupação máxima de 30% do espaço; O uso de piscinas e saunas dos clubes, condomínios e associações fica proibido.

Academias esportivas e escolas de natação e hidroginástica podem funcionar, respeitando algumas regras.

Outros

O toque de recolher continua valendo das 23 às 5 horas diariamente. Após as 23 horas é permitida apenas a circulação para fins de atendimento à saúde. O decreto mantém proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 23 horas às 6 horas, diariamente.

O descumprimento das medidas determinadas no decreto pode resultar multa no valor de R$ 5.000 e, em caso de reincidência, a multa será dobrada e cumulada com a interdição do estabelecimento.

O descumprimento das medidas determinadas neste decreto importa em imposição de multa no valor de R$ 5.000 e, em caso de reincidência, a multa será dobrada e cumulada com a interdição do estabelecimento.

Confira, na íntegra, todas as novas medidas adotadas:

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