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Polícia ficará atenta às denúncias sobre eventos e confraternizações

Foto: Arquivo DC

A Polícia Militar de Ponta Grossa informou que ficará atenta às denúncias sobre confraternizações e eventos na cidade. Isso porque começou a valer na segunda-feira (07) o decreto 6294/2020 que estabelece, entre outras medidas, a proibição de eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos. O documento é válido por 15 dias, prorrogáveis ou não.

Apenas serviços considerados essenciais, regidos pelo decreto estadual 4.317/20, como saúde, segurança pública, limpeza pública, produção, distribuição e comercialização de alimentos, ficam liberados da restrição de circulação.

De acordo com o tenente-coronel Leonel Beserra, comandante do 1° Batalhão da PM, as fiscalizações serão realizadas mediante denúncias da comunidade através do 190, e através de rondas ostensivas na regiões que concentram grande número de bares.

“A nossa primeira abordagem será de orientação para que o proprietário feche o estabelecimento e se não for acatado será autuado e encaminhado ao Fórum para que a Justiça determine uma pena. Com relação ao toque de recolher, se uma pessoa for encontrada circulando na rua, precisaremos saber o motivo dela estar na rua após às 23 horas. E se não houver justificativa será encaminhada para lavratura de termo circunstanciado”, destacou o coronel.

Bebidas

Conforme o decreto também está proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos das 23 às 5 horas. A medida vai de encontro com a proibição da circulação de pessoas no mesmo período, que passou a valer já na última quarta-feira (02). O objetivo, de acordo com o Governo do Estado, é para evitar a propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções em todo o Paraná.

Para o presidente do Sindicato Empresarial de Hotelaria e Gastronomia dos Campos Gerais, Daniel Wagner, um decreto estadual pode ser muito abrangente e que o ideal seria que as determinações fossem municipais para não prejudicar o setor.

“É importante que haja um diálogo com o poder público e as empresas para observar a realidade de cada município. Entendemos a necessidade do Governo do Estado tomar decisões como essas, mas a redução da jornada e do consumo nos estabelecimentos pode ser sim prejudicial ao setor, além de reduzir a geração de emprego e renda”, apontou.

Celebrações

Ainda no decreto foram recuperadas medidas como a Resolução 734/2020 que autoriza a celebração de cultos religiosos desde que o espaço destinado ao público tenha ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.

A assessoria da Diocese de Ponta Grossa informou que o atual decreto não mudará a rotina dos padres e bispos. “Mantém-se todas as medidas que estão sendo realizadas desde o primeiro semestre. As festividades de fim de ano, serão realizadas nas mesmas condições de permissões sanitárias comunicadas pelos órgãos responsáveis”, garantiu a Diocese.

Já o pastor Diego Biehl, da Igreja Luterana Bom Pastor, disse que a igreja em todo o Paraná recomenda a suspensão das atividades. “Nós da Igreja Luterana Comunidade Bom Pastor teremos uma reunião para definir como ficará. Mas é importante destacar a prudência e a cautela. Estamos tentando levar a nossa vida o mais normal possível, tentando manter todas as atividades, mas isso depende da nossa conscientização, distanciamento social e precaução”, apontou.

Veja o que diz as imposições do decreto estadual

Toque de Recolher

Das 23h às 5h, em todos os dias, é proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas. A exceção fica para atividades consideradas essenciais;

A medida passou a valer no dia 03 de dezembro com duração de 15 dias podendo ou não ser prorrogável;

Autoridades estaduais, como a Polícia Militar, poderá aplicar punição caso encontrem irregularidades no período de vigência do decreto.

Confraternizações e eventos

Está proibida a realização de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de dez pessoas, excluídas da contagem crianças até 14 anos;

O decreto proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 23 horas às 5 horas, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

A medida passou a valer no dia 07 de dezembro com duração de 15 dias podendo ou não ser prorrogável.

Atividades religiosas

A realização de atividades religiosas de qualquer natureza deverá observar as regras e exigências fixadas pela Secretaria de Estado da Saúde em ato próprio normativo.

Fiscalizações

Os órgãos de fiscalização da Secretaria de Estado de Segurança Pública deverá, durante o período estabelecido pelo decreto, intensificar operações de fiscalização e orientação, com o objetivo de coibir aglomerações, principalmente aqueles com consumo de bebidas alcoólicas.

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