19 de junho de 2026

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência no portal e personalizar a publicidade exibida. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de privacidade.

PL propõe fim dos banheiros unissex em Ponta Grossa


Por Patrícia Lucini Publicado 13/11/2021 às 11h00 Atualizado 21/02/2026 às 06h09
Ouvir: 00:00
Vereador Leandro Bianco durante debate na Câmara de Vereadores de Ponta Grossa
Projeto é de autoria do vereador Leandro Bianco (Foto: Divulgação/CMPG)

A Câmara de Vereadores de Ponta Grossa deverá analisar, em breve, um novo projeto de lei que promete causar polêmica e dividir opiniões entre os vereadores e também entre a sociedade. Trata-se do PL 311/2021, de autoria do vereador Leandro Bianco (Republicanos), que proíbe a instalação de banheiros unissex nos espaços públicos e privados no município. Por banheiro unissex, o projeto de lei define o banheiro de uso comum, com base na identidade de gênero, que pode ser usado tanto por homens quanto por mulheres, não direcionado a um público específico.

Segundo o vereador, o objetivo é que o uso dos banheiros se limite de acordo com a caraterística biológica dos usuários e não de conforme a identidade de gênero. “Não se trata de uma discriminação homofóbica ou transfóbica, mas de preservação da intimidade, segurança e até da higiene de mulheres que são muito vulneráveis aos mais variados tipos de violência ou assédio sexual que pode ocorrer nestes lugares”, aponta. Para o vereador, ideologias não podem prevalecer sobre a segurança das mulheres, e, principalmente, das crianças.

Conforme o projeto, fica vedada, em espaços públicos ou privados, com ou sem restrição ao acesso e à circulação, a instalação de banheiros chamados unissex. Conforme o PL, consideram-se espaços públicos aqueles de livre circulação como ruas, avenidas, espaços de lazer, como praças, parques, e semelhantes e especifica como espaços com restrição de acesso os edifícios públicos, instituições de ensino, hospitais; e como espaços privados acessíveis ao público lojas comerciais, shopping centers, instituições de ensino particulares, entre outros.

Conforme o projeto de lei, os banheiros unissex em funcionamento anteriormente à entrada em vigor da lei, devem mudar sua finalidade para ‘Banheiro família’, exceto quando for o único banheiro do estabelecimento e que seja de uso individual. Segundo a proposta, o banheiro família, é o banheiro destinado ao uso pais com filhos de até 12 anos de idade incompletos.

Pela proposta, os estabelecimentos particulares que descumprirem as medidas estarão sujeitos à multa, suspensão das atividades e cancelamento do alvará de licença. Caso o estabelecimento seja público, deverá ser aberto processo administrativo pra apuração de responsabilidade. O projeto está em análise na Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

Como é

Conforme o Núcleo Regional de Educação, atualmente, como não há nenhuma lei estadual que regulamente sobre o tema, o núcleo segue orientação pedagógica do Departamento da Diversidade da Secretaria de Estado da Educação. Segundo a orientação, os estabelecimentos da ensino da rede pública estadual de educação transexuais e travestis devem usar o banheiro de alunos e alunas conforme a identidade de gênero que apresentam. Conforme a resolução, a arquitetura da escola não precisará sofrer alteração, ou seja, não precisará ser construído um banheiro. “Caso haja dúvidas acerca deste encaminhamento entende-se que as mesmas devam ser refletidas acerca deste encaminhamento a fim de superar o preconceito e as práticas discriminatórias para com as pessoas travestis e transexuais nas escolas”, aponta a orientação.

Segundo Charlotte Liz Mansani Iurk, técnica pedagógica do setor da Diversidade e Direitos Humanos do Núcleo Regional de Educação, a orientação para as escolas é sempre utilizar bom senso. “A escola deve adaptar a situação à sua realidade para que se evite a evasão escolar e que o aluno independente da sua identidade de gênero não perca o direito ao estudo”, frisa.

Algo semelhante acontece na Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Conforme resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em reunião em dezembro de 2020, determina, que fica assegurado o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero no ambiente interno da UEPG em diversas situações, entre elas no uso de banheiros, vestiários e demais espaços.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.