02 de julho de 2026

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Quem teve contrato suspenso pode ter descontos no 13º


Por Millena Sartori Publicado 22/11/2021 às 12h59 Atualizado 21/02/2026 às 05h56
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Foto: Arquivo DC

A primeira parcela do 13º salário deve cair até a próxima terça-feira (30) na conta dos trabalhadores brasileiros. Em Ponta Grossa, pelo menos 98,6 mil pessoas devem receber a gratificação, de acordo com estimativa do escritório regional do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Mas, devido à possibilidade de acordos trabalhistas que surgiram na pandemia, o 13º pode vir com descontos neste ano.

Assim como em 2021, em 2021 um programa do Governo Federal permitiu que  fossem feitos acordos de redução de jornada de 25%, 50% ou 70% e suspensão de contratos como tentativa de minimizar as demissões devido aos efeitos da pandemia.

No ano passado o Governo chegou a divulgar uma nota orientando o cálculo do valor do 13º salário nestes casos, neste ano, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a orientação é a mesma. Confira a nota na íntegra aqui.

Conforme explica Willian Jasinski, advogado do setor trabalhista da Salamacha, Batista, Abagge & Calixto Advocacia, “o 13º salário é calculado com base nos meses efetivamente trabalhados. A legislação entende como mês trabalhado todo aquele em que o funcionário cumpriu 15 dias ou mais de labor. Logo, se o trabalhador teve seu contrato suspenso por mais de 15 dias, aquele mês será excluído do cálculo do 13º, não tendo direito a esse avo de décimo”.

“No caso daqueles que tiveram a redução proporcional de salário e jornada, o entendimento prevalecente, levando em consideração o artigo 7º, inciso VI (irredutibilidade salarial) da Constituição Federal, o pagamento do 13° salário deverá levar com base para o seu pagamento, o salário contratual do funcionário, e não o salário reduzido, ou seja, não tem impacto no cálculo da gratificação natalina”, complementa.

O advogado também destaca que, apesar destes entendimentos, nada impede que as empresas paguem a gratificação natalina de maneira integral aos seus colaboradores, ou seja, o 13º sem descontos, mesmo que tenham cumprido período de suspensão do contrato de trabalho, “tendo em vista a insegurança jurídica a respeito do tema”.

Ponta Grossa

A Medida Provisória 1.045, que permitiu a retomada dos acordos trabalhistas de redução de jornadas e salários e a suspensão de contratos de trabalho, ficou vigente de 25 de abril a 21 de agosto. Neste período, o maior município dos Campos Gerais foi o que menos fechou acordos relativos à MP 1.045, tanto em números absolutos, quanto proporcionais. 

De acordo com levantamento feito pelo jornal Diário dos Campos e portal dcmais com base em dados do Ministério da Economia, Ponta Grossa registrou 3.350 trabalhadores afetados neste ano, 3,52% do total de pessoas com contratos formais ativos. Em Cascavel a proporção chegou a 4,19% (4.419 trabalhadores), em Curitiba a 5% (37.947 trabalhadores), em Maringá a 5,5% (8.417 trabalhadores) e em Londrina 5,6% dos trabalhadores foram afetados (8.601, no total).

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