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98,6 mil pessoas devem receber 13º salário em Ponta Grossa

1 a cada 3 pessoas deve usar 13º salário para compras de Natal (Foto: Arquivo DC)

Por lei, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Até lá, 98.619 trabalhadores formais de Ponta Grossa devem receber a gratificação – isso sem contar empregados domésticos com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS.

O cálculo é do escritório regional do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que estima os dados dos quarenta maiores municípios do Paraná.

Em Ponta Grossa, o número de trabalhadores a receber 13º salário cresceu 5,5% no comparativo a 2020, quando o Dieese calculou que 93.460 pessoas receberiam a bonificação. No total, neste ano devem ser injetados R$ 278,81 milhões na economia local com o 13º salário, R$ 25,24 milhões a mais do que no ano passado.

Além do aumento da quantidade de trabalhadores formais, o que também contribuiu para o aumento de 9,9% do valor total é a remuneração média por trabalhador, que subiu de R$ 2.713,20 para R$ 2.824,24 em Ponta Grossa.

Campos Gerais

Além de PG, dos Campos Gerais também são calculados os valores de Telêmaco Borba (R$ 62,74 milhões de 13º, no total) e Castro (R$ 50,2 milhões), que possuem, respectivamente, 21.298 e 19.970 trabalhadores.

Telêmaco Borba se destaca a nível estadual com a remuneração média da bonificação, superior até mesmo à de Ponta Grossa: R$ 2.945,84. Em Castro, a média fica em R$ 2.514,23.

Maiores cidades do Paraná

Ponta Grossa tem o sexto maior montante estimado em 13º no Paraná. À sua frente estão Curitiba (R$ 3,95 bilhões), Londrina (R$ 513,4 milhões), Maringá (R$ 480,17 milhões), São José dos Pinhais (R$ 317,4 milhões) e Cascavel (R$ 314,05 milhões).

Porém, no valor ḿédio por trabalhador, dentre as cinco maiores cidades do estado Ponta Grossa fica em 3º lugar. Em primeiro está Curitiba (R$ 3.972,91) e em segundo Londrina (R$ 2.844,50); depois de PG (R$ 2.713,20) ficam Maringá (R$ 2.673,96) e Cascavel (R$ 2.569,52).

Estado

A estimativa do Dieese prevê que em todo o Paraná sejam injetados R$ 10,26 bilhões pelo 13º salário por meio do pagamento a 3.373.193 trabalhadores formais, sendo o valor médio R$ 3.043,69.

Antecipações

Apesar de o prazo previsto na legislação estipular que o 13º possa ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, alguns pagamentos são antecipados.Os servidores municipais de Ponta Grossa, por exemplo, receberam a primeira parcela deste ano em junho e a prefeitura se comprometeu a pagar a segunda até o dia 10 de dezembro. No caso de aposentados e pensionistas do INSS que recebem até um salário mínimo, o pagamento integral foi feito até julho.

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Trabalhadores que tiveram contrato suspenso ou reduzido

Assim como no ano passado, neste ano um programa do Governo Federal permitiu que  fossem feitos acordos de redução de jornada de 25%, 50% ou 70% e suspensão de contratos como tentativa de minimizar as demissões devido aos efeitos da pandemia.

Em 2020 o Governo Federal chegou a divulgar uma nota orientando o cálculo do valor do 13º salário nestes casos, neste ano, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a orientação é a mesma. Confira a nota na íntegra aqui.

Conforme explica Willian Jasinski, advogado do setor trabalhista da Salamacha, Batista, Abagge & Calixto Advocacia, “o 13º salário é calculado com base nos meses efetivamente trabalhados. A legislação entende como mês trabalhado todo aquele em que o funcionário cumpriu 15 dias ou mais de labor. Logo, se o trabalhador teve seu contrato suspenso por mais de 15 dias, aquele mês será excluído do cálculo do 13º, não tendo direito a esse avo de décimo”.

“No caso daqueles que tiveram a redução proporcional de salário e jornada, o entendimento prevalecente, levando em consideração o artigo 7º, inciso VI (irredutibilidade salarial) da Constituição Federal, o pagamento do 13° salário deverá levar com base para o seu pagamento, o salário contratual do funcionário, e não o salário reduzido, ou seja, não tem impacto no cálculo da gratificação natalina”, complementa.

O advogado também destaca que, apesar destes entendimentos, nada impede que as empresas paguem a gratificação natalina de maneira integral aos seus colaboradores, mesmo que tenham cumprido período de suspensão do contrato de trabalho, “tendo em vista a insegurança jurídica a respeito do tema”.

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