03 de julho de 2026

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Justiça determina suspensão da volta dos idosos ao trabalho na Prefeitura de PG


Por Danilo Kossoski Publicado 22/01/2021 às 18h21 Atualizado 21/02/2026 às 16h52
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Frente da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
Foto: Arquivo DC

A juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa, Simone Galan de Figueiredo, assinou documento determinando que a prefeitura suspenda os efeitos do decreto 18.289/2021. Publicado na semana passada, o texto previa a volta ao trabalho dos servidores com mais de 60 anos, que estão afastados de suas atividades desde o ano passado devido aos riscos frente ao contágio pela covid-19.

A decisão é resposta a ação ordinária proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa (Sindserv), que apontou incoerência no decreto, uma vez que o município registra os mais altos índices de contágio, internamentos e mortes verificados desde o início da pandemia.

“Com efeito, observa-se que o Decreto Municipal 18.289/2021 determinou, injustificada e indistintamente, o retorno de todos os servidores públicos idosos às atividades presenciais”, declara a juíza no documento.

A Justiça do Trabalho determina, portanto, a imediata suspensão das medidas do decreto, prevendo a manutenção de teletrabalho ou trabalho remoto dos servidores com idade igual ou superior a 60 anos que trabalham na administração direta ou indireta.

Em caso de descumprimento, o município deve pagar multa diária de R$ 50 mil por servidor. Segundo o município informou ao sindicato, há 805 servidores que se enquadram nessa faixa etária, atualmente. “A maioria deles está lotada nas secretarias de Educação, Saúde e Serviços Públicos”, informou o presidente do Sindserv, Roberto Ferensovicz.

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