03 de julho de 2026

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência no portal e personalizar a publicidade exibida. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de privacidade.

Aliel apresenta novas regras de concorrência para mercados digitais


Por Cícero Goytacaz Publicado 03/07/2026 às 14h18
Ouvir: 00:00
Aliel Machado em Brasília
Foto: Divulgação/Assessorias

O deputado federal Aliel Machado apresentou nesta semana a versão preliminar do substitutivo ao Projeto de Lei 4675/25, que estabelece um novo marco para fortalecer a liberdade econômica nos mercados digitais, ampliar a segurança jurídica, proteger os consumidores e criar condições para que empresas inovadoras possam competir em igualdade de oportunidades.

A nova versão do texto incorpora contribuições recebidas durante as primeiras rodadas de diálogo com representantes do setor produtivo, especialistas, entidades da sociedade civil e operadores do Direito. O resultado é um projeto mais técnico, com maior previsibilidade regulatória, regras mais objetivas e mecanismos permanentes de transparência e participação social.

Segundo o relator, o projeto não trata de moderação de conteúdo, redes sociais ou liberdade de expressão. Seu objetivo é promover um ambiente concorrencial saudável na economia digital, evitando que estruturas altamente concentradas criem barreiras permanentes à inovação, ao empreendedorismo e à livre escolha dos consumidores.

⁠”Mercados digitais competitivos estimulam investimentos, ampliam a inovação e beneficiam diretamente os consumidores. Nosso objetivo é garantir um ambiente de liberdade econômica, no qual empresas possam competir sob regras claras, previsíveis e juridicamente seguras”.

O projeto regula mercados, não empresas

Aliel destaca que o substitutivo foi construído para afastar qualquer interpretação de que a proposta tenha destinatários previamente definidos.

“O projeto não parte da premissa de que empresas grandes são um problema. Grandes empresas são fundamentais para o desenvolvimento da economia digital. O que buscamos é garantir que o sucesso de uma empresa não se transforme em uma barreira permanente para a inovação, para o surgimento de novos concorrentes e para a liberdade de escolha dos consumidores”.

Por essa razão, o texto estabelece critérios técnicos e objetivos para atuação do Estado, sempre mediante processo administrativo, amplo direito de defesa e decisão fundamentada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

O que significa a designação?

Um dos conceitos centrais do projeto é a designação de agentes econômicos de relevância sistêmica. A designação não é uma punição, não representa condenação e tampouco cria qualquer obrigação automática para a empresa.

Na prática, trata-se de um mecanismo técnico utilizado para identificar empresas que, em razão de seu porte, posição estratégica e influência sobre determinados mercados digitais, podem exercer papel relevante sobre o funcionamento da concorrência.

Somente após essa identificação – realizada em processo administrativo próprio – é que o Cade poderá avaliar, em um segundo procedimento completamente independente, se existe necessidade de estabelecer alguma obrigação específica para determinado produto ou serviço digital.

Em outras palavras, a designação apenas reconhece que determinado agente possui relevância sistêmica. Eventuais obrigações dependerão de nova análise técnica, fundamentação econômica, ampla participação dos interessados e decisão do Tribunal do Cade.

O substitutivo aprimora esse mecanismo ao estabelecer critérios qualitativos mais objetivos, atualizar os parâmetros econômicos pela inflação (IPCA), reduzir o prazo máximo da designação para oito anos e criar mecanismos periódicos de revisão, assegurando que as decisões acompanhem a evolução dos mercados digitais.

Obrigações proporcionais e específicas

Outra mudança importante promovida pelo substitutivo é tornar as eventuais obrigações proporcionais. A nova redação deixa claro que elas poderão incidir apenas sobre determinados produtos, serviços ou modalidades específicas efetivamente relacionados ao problema concorrencial identificado, e não sobre toda a atuação da empresa.

Além disso, o prazo para início do cumprimento das obrigações foi ampliado para até 90 dias, permitindo uma implementação mais segura e previsível.

O relatório também cria mecanismos permanentes para revisão tanto da designação quanto das próprias obrigações, reconhecendo que os mercados digitais evoluem rapidamente e que as decisões regulatórias precisam acompanhar essas transformações.

Mais diálogo e participação

O substitutivo reforça o caráter dialógico do projeto. Além das audiências públicas e tomadas de subsídios, passa a permitir que empresas apresentem voluntariamente propostas técnicas para contribuir com a definição, implementação, adaptação ou aperfeiçoamento das obrigações eventualmente discutidas durante os processos administrativos.

As contribuições serão consideradas pelo Cade antes da decisão final, fortalecendo um modelo regulatório baseado na cooperação, na transparência e na construção técnica das soluções.

O texto também determina que o Cade mantenha mecanismos permanentes de diálogo com representantes da academia, da sociedade civil, do setor produtivo e do poder público, ampliando a participação social na construção das decisões.

Mais segurança jurídica

O substitutivo também amplia as garantias de segurança jurídica, fundamentando-as nos princípios do controle administrativo do art. 37 da Constituição Federal, bem como o devido processo legal e o contraditório e a ampla defesa.

Entre as mudanças estão o aperfeiçoamento das regras de transição entre a Superintendência-Geral e a nova estrutura especializada, critérios mais objetivos para auditorias independentes, prazos processuais previamente definidos para pedidos de vista e mecanismos claros para revisão das decisões administrativas.

Segundo Aliel, a intenção é construir um ambiente regulatório previsível tanto para investidores quanto para empreendedores e consumidores.

Nova estrutura especializada no Cade

Outro avanço do substitutivo é a criação da Superintendência Especial de Relevância Sistêmica, Livre Concorrência e Defesa do Consumidor em Mercados Digitais, dentro do Cade.

A nova estrutura será especializada no acompanhamento permanente dos mercados digitais, conduzindo os processos de designação, fiscalizando o cumprimento das obrigações eventualmente estabelecidas, produzindo estudos técnicos e desenvolvendo análises econômicas voltadas especificamente à dinâmica concorrencial da economia digital.

Para o relator, a especialização institucional permitirá que decisões cada vez mais complexas sejam tomadas com maior conhecimento técnico, reduzindo insegurança jurídica e aumentando a qualidade regulatória.

⁠”Nosso compromisso é construir uma legislação moderna, equilibrada e compatível com as melhores experiências internacionais. O projeto não busca limitar a atuação de empresas nem criar novas barreiras para a inovação. Pelo contrário. Queremos garantir que o Brasil tenha mercados digitais cada vez mais competitivos, com regras claras, liberdade econômica, segurança jurídica e mais oportunidades para consumidores, empreendedores e investidores”, reafirmou Aliel. (Informações: Assessorias)

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.
Cícero Goytacaz
Cícero Goytacaz

Jornalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa em 2022, repórter de Política do Diário dos Campos. Tem experiência com redação de jornal impresso, sites de notícias, rádio esportivo e transmissões de futebol. Atuou como repórter setorista do Operário Ferroviário Esporte Clube.