04 de julho de 2026

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Receita divulga data do primeiro lote de restituição do IR


Por Agência Brasil Publicado 16/03/2026 às 13h31
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Foto: divulgação/Agência Brasil

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16), as datas para restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, ano-calendário de 2025. Os valores serão pagos em quatro lotes, sendo o primeiro no dia 29 de maio.

Leia mais: PIS/Pasep começa a ser pago nesta segunda-feira (16)

As informações foram publicadas pela Receita Federal no Diário Oficial da União desta segunda (16). Depois do primeiro lote a ser restituído no fim de maio, outros três lotes serão pagos até o dia 28 de agosto de 2026. 

Confira o calendário de restituições:

  • primeiro lote em 29 de maio de 2026;
  • segundo lote em 30 de junho de 2026;
  • terceiro lote em 31 de julho de 2026;
  • quarto lote em 28 de agosto de 2026.

Segundo as informações presentes no Diário Oficial da União, as restituições serão disponibilizadas ao contribuinte por ordem de entrega da declaração, observando as seguintes prioridades:

  • contribuintes acima de 80 anos;
  • contribuintes de 60 a 79 anos;
  • contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
  • contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix.

Prazo para envio começa no dia 23

A Receita Federal também divulgou o prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026, que começa na próxima segunda-feira, dia 23, e segue até o dia 29 de maio.

De acordo com o texto, devem apresentar a declaração contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. 

Também estão obrigadas a enviar a declaração pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

*As informações são da Agência Brasil

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