Os contribuintes físicos e jurídicos com débitos junto à Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda podem aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Foi publicado, no Diário Oficial da União, de ontem, a Instrução Normativa que trata da prorrogação do prazo de adesão, que passou de 29 de setembro para até 31 de outubro deste ano.
O coordenador do Setor Tributário do escritório Salamacha & Advogados Associados, Ricieri Gabriel Calixto, alerta que o que foi prorrogado foi apenas o prazo, permanecendo o texto nos mesmos moldes do Refis (como também é chamado o Pert) até então em vigor. São os mesmos benefícios, os mesmos pontos positivos e os mesmos negativos, diz.
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