O Diário Oficial da União de ontem traz a Lei 13.496 de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), chamado de Refis. A lei foi publicada com modificações e vetos do presidente da República, Michel Temer. Entre as mudanças três beneficiam os contribuintes devedores de tributos federais junto à Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
O primeiro ponto é a redução do pedágio (pagamento da entrada) que caiu de 7,5% para 5% do valor da dívida. Desta forma, a pessoa física ou jurídica que aderiu anteriormente havia quitado 2/5 sobre a base de 7,5%.
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