em

Contribuinte pagará dívida federal com entrada menor

O Diário Oficial da União de ontem traz a Lei 13.496 de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), chamado de Refis. A lei foi publicada com modificações e vetos do presidente da República, Michel Temer. Entre as mudanças três beneficiam os contribuintes devedores de tributos federais junto à Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

O primeiro ponto é a redução do pedágio (pagamento da entrada) que caiu de 7,5% para 5% do valor da dívida. Desta forma, a pessoa física ou jurídica que aderiu anteriormente havia quitado 2/5 sobre a base de 7,5%.

Leia mais na edição impressa desta quinta-feira

Ricieri: “agora teremos que recalcular todo o pedágio sobre uma base de 5%”

Foto: Arquivo

 

 

 

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.