09 de junho de 2026

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Menos da metade das startups fazem uso da propriedade intelectual


Por dmais Publicado 17/03/2020 às 03h00 Atualizado 23/02/2026 às 20h00
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Dentre as 2.478 startups analisadas, 42% usaram o sistema de PI. Entenda a importância do uso para seu desenvolvimento. Em ascensão em todo o mundo, as startups se caracterizam por trazerem inovação em seus produtos e serviços, além de possuírem um potencial rápido de crescimento. Elas são a prova de que a criatividade tem alto potencial econômico. Porém, tão importante quanto desenvolver esses ativos inovadores, é garantir sua segurança jurídica e exclusividade, fazendo uso da propriedade intelectual. Por meio do uso correto do direito da PI, as startups têm maiores chances de transformar a criatividade em retorno financeiro.

Como as startups estão se beneficiando

Um estudo realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, denominado “O uso do sistema de PI pelas startups”, em 2019, mostra que das 2.478 cadastradas junto à Associação Brasileira de Startups (ABStartups), apenas 42% já solicitaram registro no órgão federal. “O registro no órgão competente assegura os direitos patrimoniais e empresariais decorrentes da propriedade intelectual. A ausência desses registros permite que terceiros explorem marcas, patentes e outros bens intelectuais de forma legítima e sem ônus, prejudicando seu inventor”, explica Carlos Eduardo Gomes da Silva, perito e advogado especializado em Propriedade Intelectual, diretor da Direção Marcas e Patentes.

Garantia de segurança jurídica

A PI para as startups é indispensável para garantir segurança jurídica; direito ao licenciamento; publicidade; licitações e financiamento público; diferencial competitivo; garantia para operações financeiras; inibir pirataria e concorrência desleal; prova de autoria e valor contábil.“Quando terceiros desautorizados exploram os bens intelectuais desprotegidos, eles encontram-se assegurados a continuarem com essa prática predatória, gerando inúmeros prejuízos aos verdadeiros detentores daqueles bens intelectuais”, salienta Gomes. Ainda de acordo com o estudo, os números de empresas que utilizam os diferentes tipos de ativos de PI, até junho de 2019, são:

Marcas – 973

Programas de computador – 64

Patentes – 48

Desenho industrial – 10

Providenciar registro imediato da marca

A recomendação básica e inicial para qualquer empresário que almeje iniciar uma startup, ou qualquer outro tipo de negócio, é o imediato registro da marca e dos objetos necessários para a consecução do negócio, como serviço, produto ou programa de computador.

O que é a propriedade intelectual?

De acordo com o INPI, a propriedade intelectual é o conjunto de direitos que incidem sobre as criações do intelecto humano. Esse sistema foi criado para garantir a propriedade ou exclusividade resultante da atividade intelectual nos campos: industrial, científico, literário e artístico.

Apesar dessa definição, o termo é muito mais abrangente do que parece. A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) não atribui um conceito específico, mas mostra o que pode ou não ser protegido:

– Obras literárias, artísticas e científicas, interpretações de artistas intérpretes e execuções de radiodifusão;

– Invenções em todos os domínios da atividade humana;

– Descobertas científicas;

– Desenhos e modelos industriais;

– Marcas industriais, comerciais e de serviços, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais;

  • Proteção contra concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.

A Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, é a que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Art. 1° – Esta lei regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial;

Art. 2º – A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

I – concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; –

II – concessão de registro de desenho industrial;

III – concessão de registro de marca;

IV – repressão às falsas indicações geográficas; e

V – repressão à concorrência desleal.

Direitos autorais também fazem parte

Os direitos autorais também fazem parte da propriedade intelectual, porém, no caso das startups, a propriedade industrial é a mais utilizada, visto que a maior parte dos ativos registrados são marcas, patentes e softwares.

O órgão governamental responsável pela análise dos pedidos de proteção de todos os ativos de propriedade industrial, no Brasil, é o INPI.

Benefícios da PI para uma startup

Como o ativo principal de uma startup, na maioria das vezes, é uma inovação, é essencial fazer o pedido de registro e garantir todos os direitos decorrentes dele. Com a concessão do título de propriedade da marca ou patente concedido pelo INPI, o detentor passa a ter todos os direitos legais, que abrangem diversos benefícios.

Dentre os benefícios podemos citar o fortalecimento da posição no mercado, maiores possibilidades de retorno de investimentos, possibilidade de vender e licenciar a invenção, instrumento legal de ação contra infratores, estímulo à concorrência para desenvolver novas tecnologias ou aperfeiçoar as existentes.

A assessoria especializada no registro de marcas e patentes é fundamental para auxiliar do início ao fim do procedimento, além de acompanhamento e monitoramento após o fim do processo. A atuação de um profissional é essencial, visto que existem diversas diretrizes a serem seguidas a fim de respeitar o disposto na lei.

Faça agora o pedido de registro e garanta todos os benefícios da PI para seu negócio

FRASE:

"Com o tempo, você vai percebendo que, para ser feliz, você precisa aprender a gostar de você, a cuidar de você e, principalmente, a gostar de quem também gosta de você.”(Mário Quintana)

*HAMILTON FONSECA ([email protected])

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