Certamente você já ouvir falar em demissão por justa causa e sem justa causa. Mas, sabe qual a diferença entre os dois modelos e em quais casos eles são aplicados?
Para esclarecer a dúvida de muitos trabalhadores, o DIÁRIO DOS CAMPOS entrevistou o advogado Fabiano Silveira Abagge, do Setor Trabalhista da Salamacha & Advogados, que explicou até onde vai o direito dos empregados e dos empregadores.
De acordo com ele, é importante que todos os profissionais, independente das funções que exercem, saibam o que pode levar à demissão por justa causa, modalidade não comum, mas que ocorre. Nestas ocasiões, muitas vezes os demitidos são surpreendidos pela demissão porque esquecem que também possuem obrigações nas empresas e não somente direitos.
Ao todo, segundo Abagge, existem quatro formas de um trabalhador deixar a empresa: pedido de demissão, demissão sem justa causa, demissão por justa causa e rescisão indireta.
Quando a empresa não cumpre com suas obrigações junto ao trabalhador, com base na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), nos artigos 482 e 483, Abagge explica que o empregado pode pedir rescisão indireta (dar justa causa na empresa), mas terá que informar o empregador da sua decisão. A orientação, neste caso, é para que o colaborador procure um advogado e analise se realmente cabe essa rescisão indireta, pois caberá a ele provar na Justiça que a empresa descumpriu com suas obrigações contratuais.
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