Para o advogado, Fabiano Silveira Abagge, da Salamacha & Advogados, a justa causa deve ser adotada em casos extremos. Dependendo do grau da falta do trabalhador, várias medidas punitivas de forma progressiva podem ser adotadas, entre elas a advertência verbal, depois advertência por escrito, suspensão de um dia de trabalho e depois suspensão de três dias de trabalho (em ambos os casos com desconto de salário dos dias não trabalhados), etc.
Segundo ele, uma vez revogada justa causa pelo poder judiciário, o empregador poderá ter que arcar com a responsabilidade da indenização por dano moral.
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