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Veículo pessoal poderá ser usado para o exame de direção veicular

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Os veículos utilizados no exame de direção possuem duplo comando de freio para evitar sinistros de trânsito, por isso não é possível usar o veículo pessoal. Foto: Divulgação Detran/CE

Permitir o uso do veículo pessoal para o exame de direção veicular. Esse é o tema do Projeto de Lei 1183/24 que começou a tramitar no Senado Federal.

De autoria do senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para definir que o exame de direção veicular seja realizado em qualquer veículo com as características de sua categoria, sendo permitido a utilização de veículo particular.

Conforme o autor do projeto, o CTB determina que o interessado deve cursar aulas de direção através das autoescolas com instrutor habilitado com o intuito de garantir que o processo de aprendizagem seja homogêneo e cada aluno aprenda todas as regras de segurança para o bem de todos os usuários das vias públicas. O aprendizado deve acontecer em veículos das autoescolas com identificação específica.

“A Lei Federal, entretanto, é silente quanto ao veículo no momento do exame de direção. Sob legislação infra legal do CONTRAN há obrigação de que o exame de direção deve ocorrer em veículo da escola”, justifica o senador.

Ainda de acordo com o senador Cleitinho, esta proposta não inventa algo nunca tentado pois até a década de 1990 havia permissão para aulas e exame de direção no próprio veículo. “São duas as principais razões para a proposta: o aluno fazer a prova no seu veículo traz mais segurança ao motorista aprovado e reduzir o custo pago pelos candidatos”, conclui.

Normas atuais

Atualmente as regras para o exame prático de direção estão na Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a norma para veículo de quatro ou mais rodas, deve-se realizar o Exame de Direção Veicular:

  • I – em locais e horários estabelecidos pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, em acordo com a autoridade responsável pela via;
  • II – com veículo da categoria pretendida, com transmissão mecânica e duplo comando de freios;
  • III – com veículo identificado como “aprendiz em exame”, quando não o veículo não se destinar à formação de condutores.

De acordo com especialistas, não é à toa que o veículo usado no dia do exame prático de direção possui duplo comando de freios. O grande objetivo é evitar que os candidatos à primeira habilitação percam o controle dos veículos e acabem se envolvendo em sinistros de trânsito.

Tramitação

A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

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