02 de julho de 2026

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No Paraná, multa automática por não realização de exame toxicológico não será aplicada


Por Portal do Trânsito Publicado 21/05/2024 às 11h00 Atualizado 26/02/2026 às 02h29
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Multa automática do exame toxicológico.
Detran-PR suspende aplicação de multa automática por não realização de exame toxicológico. Foto: Detran-PR

Na semana passada, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) divulgou que neste momento não aplicará a multa administrativa automática, prevista no Artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), referente à não realização do exame toxicológico para condutores que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E, que incluem motoristas de caminhão, ônibus e vans.

De acordo com o órgão, a decisão está referendada na Resolução nº 89 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran-PR), órgão máximo normativo do trânsito no Estado.

Vale destacar, conforme o Detran/PR, que o exame toxicológico é uma ferramenta importante na prevenção do uso de substâncias ilegais.

É obrigatório que todos os condutores com as categorias C, D e E realizem o exame. Ou seja, isso contribui significativamente para a segurança nas vias e estradas de todo o País. Para realizar o exame, os motoristas devem procurar um laboratório credenciado pela Senatran, onde será coletada uma amostra de cabelo, pelo ou unha para análise.

“A multa administrativa pode gerar injustiça como punir motoristas que estejam morando fora do país ou enfermos. Para os motoristas em atividade, vale a regra básica: o exame toxicológico tem validade de dois anos e meio, e deve obedecer o prazo para renovação”, destaca o diretor-presidente do Detran-PR, Adriano Furtado.

Informações nacionais

Segundo informações da Senatran, no Paraná existem 264.448 condutores com o exame toxicológico pendente de um universo de 1.214.070 condutores.

Fiscalização

O Detran-PR alerta que, embora a multa automática não seja aplicada, o exame continuará sendo exigido em caso de fiscalização para motoristas que estiverem dirigindo veículos nas categorias mencionadas. O não cumprimento dessa exigência se considera uma infração gravíssima, conforme Artigo 165-B do CTB. A multa é de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

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