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Mais de 200 condutores são multados por hora no Brasil por trafegar em faixas ou vias exclusivas de ônibus

Via exclusiva de ônibus
Faixa exclusiva de ônibus em Curitiba. Foto: Lucilia Guimarães/SMCS

Em 2015, uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) agravou a multa para condutores que trafegam em faixas exclusivas destinadas ao transporte coletivo de passageiros. Antes considerada leve para a faixa à direita e grave para a faixa à esquerda, passou a ser considerada infração gravíssima após a alteração. Mesmo assim, essa prática ainda é comum no Brasil, pois só em fevereiro de 2024, de acordo com o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), houve o registro de 149.194 infrações por trafegar em faixas ou vias exclusivas de ônibus. Ou seja, mais de 200 condutores são multados por hora no Brasil por trafegarem nessas vias. Lembrando que, essa é uma infração que é possível registrar por equipamentos eletrônicos, o que, de certa forma, facilita a fiscalização.

A implantação de faixas exclusivas para circulação de veículos de transporte coletivo de passageiros tem como objetivo a redução de tempo de deslocamento das viagens e favorece os sistemas de mobilidade urbana das grandes cidades.

Conforme um estudo realizado pela Companhia de Engenharia e Tráfego de São Paulo (CET), as faixas exclusivas reduzem, em média, 38 minutos por dia o tempo de viagem de quem usa o transporte público.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, dentro dos conceitos de mobilidade, o transporte coletivo pode ser um dos pilares para o desenvolvimento urbano. “Numa grande cidade, o transporte coletivo deve ser atrativo e ter qualidade. É preciso investir em aspectos como integração, informações claras ao usuário, pontualidade e mobiliário urbano adequado”, resume.

O especialista diz ainda que um dos grandes desafios encontrados nas cidades que implementaram o sistema de faixas exclusivas para o transporte coletivo é o desrespeito dos motoristas dos demais veículos que ainda colocam a questão individual do espaço acima do coletivo.

“Seria interessante investir em educação e cidadania, pois essa é uma questão clara de que os benefícios coletivos podem, e devem, estar acima dos individuais”, explica.

Mariano reitera que a fiscalização também é fundamental. “Infelizmente essa ainda é uma maneira de conscientizarmos os motoristas, fazendo doer no bolso do cidadão”, finaliza.

Estudo

Conforme dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU, até 2023 existiam pelo menos 236 corredores de ônibus, que englobam faixas exclusivas e sistema de Bus Rapid Transport – BRT, localizados em 156 cidades de 38 países.

Ainda de acordo com o estudo, no Brasil ainda são poucos os municípios que utilizam este sistema. São exemplos as cidades de Niterói, Curitiba e São Paulo que adotaram o sistema de faixas exclusivas de ônibus desde 2018.

Além da redução no tempo de viagem, de acordo com a NTU, as faixas exclusivas para ônibus também beneficiam as próprias empresas de transporte. “Isso porque além de ganharem a possibilidade de otimizar a logística da frota, reduzindo gastos e diminuindo o tempo de trabalho dos motoristas e cobradores, podem investir na qualificação. Além disso, no aumento de veículos mais modernos, menos poluentes e mais confortáveis”, afirmou a Associação.

A conclusão do estudo mostra que todos esses aspectos, quando postos em prática, proporcionam maior conforto para os usuários. “Dessa forma, torna-se uma forma de incentivo à população em deixar o carro em casa e usar o transporte coletivo. Por consequência, resulta em benefícios para a mobilidade urbana como um todo nas grandes cidades brasileiras”, finaliza a NTU.

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