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Lei que pega e lei que não pega: por que isso acontece no Brasil?

Estamos no Maio Amarelo, mês dedicado a conscientização no trânsito. Nesse período, a sociedade está mais aberta para refletir e discutir assuntos que afetam a todos nós em vários níveis. Um deles é sobre uma questão de cidadania: por que no Brasil existe lei que pega e lei que não pega? Esse foi o tema de um dos Programa Tira-dúvidas do Portal do Trânsito.

Para Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, no trânsito, por exemplo temos vários exemplos de leis que “não pegaram”. “Um deles é a multa para pedestres e ciclistas, que apesar de prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, não é aplicada”, explica.

Conforme o especialista, há inúmeros fatores que levam uma lei a pegar ou não pegar.

“No exemplo citado, a falta de estrutura para fiscalização e aplicação da lei levou a essa condição de uma lei que não tem efeito prático”, diz.

Mariano reforça que não deveríamos ter leis nessa situação, pois para ele, isso é um desrespeito para com o cidadão brasileiro. “Temos que fazer valer as nossas leis ou temos que reavaliar as leis que temos. A segurança deve estar em primeiro lugar”, finaliza.

Multas para pedestres e ciclistas

Lei que pega e que não pega: multas pedestres e ciclistas
Lei que pega e que não pega: multas para pedestres e ciclistas estão previstas no CTB. Foto: palinchak para Depositphotos

Em 2017, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tentou padronizar os procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas. A norma entraria em vigor em 2019. No entanto, nova resolução revogou esta determinação e até hoje a multa para pedestres e ciclistas nunca saiu do papel.

Conforme Mariano, à época, já se previa a revogação, pois há inúmeras dificuldades para cumprir esta regra. “Os órgãos de trânsito não conseguiram criar a estrutura necessária para fiscalizar e multar pessoas que não possuem cadastro no DETRAN. O sistema atual só considera dados do condutor (CNH, CPF) e do veículo (Chassi, Renavam, placa). Não existe habilitação para pedestres, nem para ciclistas. E bicicletas não têm placas”, afirma.

O especialista destaca que mesmo sem ter a penalidade, vale a pena ter conhecimento das possíveis situações em que o pedestre e o ciclista podem ser multados. “Mesmo sem regulamentação, os pedestres e ciclistas devem respeitar a legislação de trânsito. Não apenas para evitar multas, mas a razão principal é a segurança no trânsito”, conclui Mariano.

Veja em que situações o CTB prevê multa para pedestres e ciclistas:

Multas para pedestres

Andar na pistaPedestre que ficar ou andar na pista de rolamento, sem que seja para cruzá-la.Infração leve, com multa de R$ 44,19.  
Cruzar a pista em local proibido  Atravessar a pista em viadutos, pontes ou túneis e áreas de cruzamentos, fora da faixa, passarela ou passagem especial.Infração leve, com multa de R$ 44,19.
Sinalização  Desobedecer à sinalização específica.Infração leve, com multa de R$ 44,19.
AglomeraçõesPromover aglomerações na via, sem permissão.Infração leve, com multa de R$ 44,19.

Multas para ciclistas

Transitar fora do local apropriadoCondutores de veículos de propulsão humana que não trafegarem pelo bordo da pista, pelo acostamento ou na faixa especial.Infração média, com multa de R$ 130,16.
Trafegar na calçada  Conduzir a bicicleta (pedalando) em passeios onde não seja permitida a sua circulação.Infração média, com multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
AgressividadeConduzir a bicicleta de forma agressiva.Infração média, com multa de R$ 130,16.

Normas de circulação e conduta

De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível. Além disso, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros – ir na contramão pode dar multa.

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