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Detran-SP muda julgamento de recursos de infrações para dar mais transparência ao processo

Recursos de infrações
As Jari constituem uma primeira instância para o julgamento de recursos de infrações. Foto: Divulgação Governo de SP

A partir de agora, as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari), que julgam recursos de infrações, passam a ter a obrigação de redigir e tornar públicas atas das sessões de julgamento. A informação é do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) que publicou portaria nesta semana para alterar o regimento das Jari.

De acordo com Frederico Pierotti, presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), o documento é mais um passo da autarquia rumo a uma relação transparente com o cidadão.

“O Detran-SP faz mais um gesto de respeito ao cidadão, na busca por melhorar a sua experiência com os serviços prestados pelo órgão”, afirma.

As Jari foram criadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1997. Nesse sentido, o objetivo é atuar como “órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas”. Em outras palavras, elas constituem uma primeira instância para o julgamento de recursos. Caso o processo não se encerre nas Jaris, se por exemplo o condutor recorrer da decisão da junta, ele segue para avaliação no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Antes de encaminhar um recurso às Jaris, vale lembrar, o condutor autuado tem direito à defesa prévia. Nela, são avaliadas, pelo Detran-SP, questões formais relacionadas à infração que ele teria cometido. Como, por exemplo, se a lavração da multa ocorreu dentro do prazo estipulado em lei. Caso contrário, ela perde o seu efeito.

Órgão colegiado, as Jaris devem ser formadas por três integrantes de diferentes origens. Uma pessoa com conhecimento na área de trânsito, um representante do Detran-SP e um membro de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito.

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