02 de julho de 2026

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Código de Trânsito prevê avaliação psicológica para motorista infrator


Por Portal do Trânsito Publicado 03/06/2024 às 18h00 Atualizado 26/02/2026 às 02h09
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avaliação psicológica
CTB prevê avaliação psicológica para infrator. Foto: Freepik

Uma regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a realização de avaliação psicológica para os motoristas infratores em alguns casos específicos como quando se envolver em sinistro grave para o qual haja contribuído, quando condenado judicialmente por delito de trânsito ou a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.

O artigo 268 determina que, além do curso de reciclagem, o condutor passe por uma avaliação psicológica completa que verifique se ele está em condições de dirigir em segurança. “Isso é extremamente importante porque o nosso comportamento pode evitar acidentes e salvar vidas. Se a nossa saúde mental está prejudicada, atrapalha nossa avaliação de risco, compromete nosso foco, atenção e capacidade de concentração. O resultado é o aumento dos riscos de acidentes”, explica a psicóloga especializada em Psicologia do Trânsito e presidente da Associação de Clínicas de Trânsito do Estado de Minas Gerais (ACTRANS-MG), Adalgisa Lopes. 

A especialista revela que estatísticas indicam que 30% dos sinistros de trânsito são causados por motoristas infratores, ou seja, aqueles que apresentam uma tendência em repetir comportamentos imprudentes

“Não fazemos o suficiente para reeducar esses motoristas porque as políticas públicas ignoram a influência do comportamento e das emoções na causa dos acidentes. Enquanto negligenciarmos a saúde mental dos motoristas, estaremos fadados a enterrar um número cada vez maior de vítimas do trânsito”, comenta Adalgisa. 

Laudo vitalício

A preocupação da especialista tem razão de ser. Hoje a saúde mental dos motoristas só é avaliada quando ele tira a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Infelizmente, o brasileiro não costuma cuidar da saúde mental. Para muitos condutores, a única avaliação com um psicólogo ocorre no momento de tirar a CNH. O problema é que a nossa saúde mental pode mudar de um momento para o outro. Alguns eventos têm o poder de provocar danos que nos impedem de agir adequadamente. Por isso ninguém deveria ficar tanto tempo sem ter a saúde psicológica avaliada por um especialista”, argumenta. 

Regulamentação

Apesar de estar na lei, não houve a implementação da avaliação para infratores até hoje no Brasil por falta de regulamentação. “Essa é uma demanda antiga das entidades que atuam em Psicologia do Trânsito e na segurança viária. É indispensável um cuidado maior dedicado àqueles que têm potencial de causar mortes no trânsito”, revela Adalgisa. A presidente da ACTRANS informa que a entidade vem atuando para que haja a regulamentação e implementação deste artigo do CTB. “A segurança no trânsito se faz com uma série de abordagens. A saúde mental tem que ser um dos pontos considerados nas políticas públicas que pretendam, efetivamente, salvar vidas”, reforça. 

Ranking negativo

O Brasil é um dos países que mais sofreram os impactos da pandemia na saúde mental. Segundo o relatório do Global Mind Project, ao lado da África do Sul e do Reino Unido, o Brasil ocupa a última posição no quociente de saúde mental.

“Obviamente esse cenário contribui para a escalada de violência que assistimos no trânsito. Todos os dias a imprensa traz casos de mortes por motivos banais. Se continuarmos relegando a saúde mental a segundo plano, mais e mais vidas serão perdidas”, completa a psicóloga.  

O que se verifica na avaliação psicológica

Na avaliação psicológica são aferidos, por métodos e técnicas psicológicas, os seguintes processos psíquicos:

  • tomada de informação;
  • processamento de informação;
  • tomada de decisão;
  • comportamento;
  • autoavaliação do comportamento;
  • traços de personalidade.

Para a avaliação, utilizam-se as seguintes técnicas e instrumentos:

  • entrevistas diretas e individuais;
  • testes psicológicos, que deverão estar de acordo com resoluções vigentes do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que definam e regulamentem o uso de testes psicológicos;
  • dinâmicas de grupo; e
  • escuta e intervenções verbais.

Fonte: Resolução 927 do Contran

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