Camioneta e caminhonete são dois tipos de veículos descritos no Código de Trânsito Brasileiro que parecem ser a mesma coisa, mas não são. Existem diferenças importantes entre elas e o Tira-dúvidas do Portal do Trânsito, com patrocínio da Tecnodata, abordou esse assunto.
Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, esclarece que a diferença entre elas se refere ao espaço destinado para a carga. “Na camioneta, o condutor, o(s) passageiro(s) e a carga ou bagagem, ocupam o mesmo espaço. Já na caminhonete, há um espaço fisicamente separado para a carga ou bagagem”, diz.
Conforme o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as definições são as seguintes:
- CAMINHONETE – veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
- CAMIONETA – veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
Ainda de acordo com o especialista, há uma polêmica sobre se é possível considerar um SUV camioneta, ou não.
“Como as SUVs não são veículos destinados a transporte de carga – embora eventualmente possam ser utilizados com essa finalidade – dificilmente alguém as considera camioneta. Mas pelo conceito do CTB, são. Qualquer veículo “monovolume” é”, diz.