STF condena Eduardo Bolsonaro com placar unânime de 4 votos a 0

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. O placar unânime de 4 votos a 0 foi obtido no julgamento da ação penal na qual Eduardo é réu pela acusação de articular o tarifaço contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo da trama golpista.
A condenação também envolve os atos para estimular o governo do presidente Donald Trump a revogar os vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky. Os votos foram proferidos pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
O STF entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação do pai.
Pena e inelegibilidade
Eduardo Bolsonaro foi condenado a 4 anos e dois meses anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. Cabe recurso contra a decisão.
Além do tempo de prisão, o ex-deputado foi condenado a oito anos de inelegibilidade e à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados. Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado do presidente Donald Trump, e a notificação para cumprimento da pena dificilmente seria cumprida pelo governo norte-americano.
Acusação
Durante o julgamento, a acusação foi lida pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que defendeu a condenação de Eduardo.
Segundo o subprocurador, as ameaças de Eduardo ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e foram concretizadas por meio do tarifaço, a suspensão dos vistos de oito dos 11 ministros da Corte e por meio das sanções econômicas da Lei Magnitsky.
Defesa
A defesa do ex-deputado foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU). Durante a sustentação, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho disse que Eduardo não teve ingerência na decretação das medidas do presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo Esdras, Eduardo realizou “interlocução política”.
“Eduardo não teve poder decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, afirmou.
