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Servidores municipais de PG não terão reajuste salarial

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a revisão anual da remuneração de todos servidores públicos municipais durante estado de calamidade pública

Foto: Arquivo DC

Apesar de, no final de julho, a prefeitura de Ponta Grossa ter apresentado proposta referente à data-base de 2021, os servidores municipais não terão reajuste salarial neste ano, nem receberão vale-alimentação. Isso porque decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a revisão anual da remuneração aos servidores públicos municipais durante estado de calamidade pública em decorrência do covid-19, o que vai impactar, inclusive, diversos municípios da região que já haviam aplicado o reajuste salarial para os servidores.

A Prefeitura informou ao dcmais que comunicou o Sindicato dos Servidores Municipais (Sindserv) na tarde de segunda-feira (9), sobre a impossibilidade de prosseguir as negociações da data-base de 2021. A proposta que havia sido apresentada pela prefeitura de PG à categoria consistia na aplicação de 3% de reajuste no salário a partir de setembro e concessão de um vale-alimentação para parte dos trabalhadores. Agora, explica o presidente do Sindserv, Roberto Ferensovicz, o sindicato quer iniciar discussão com o governo municipal para implementação do vale-alimentação para todos os servidores, a partir de 2022, através de um cartão, como existe em alguns Municípios.

AMCG

Por conta da decisão do STF, a Associação dos Municípios dos Campos Gerais (AMCG) deve, inclusive, oficiar o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). “A maioria dos municípios da AMCG reajustou os salários de seus servidores, com o respaldo do TCE, e agora temem que tenham que solicitar devolução”, explicou o presidente da Associação e prefeito de Castro, Moacyr Fadel.

O presidente convocou na tarde de segunda-feira reunião online com prefeitos e procuradores municipais para tomarem uma decisão conjunta sobre as próximas ações, e assim tentar minimizar os efeitos negativos junto aos servidores que receberam o reajuste.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal as progressões pelo decurso do tempo também não podem ser realizadas. Somente as progressões em virtude da evolução da formação do servidor é que se permitem reajuste no período.

As questões da consulta de emergência junto ao TCE devem ser pautadas sobre a obrigatoriedade da devolução e também sobre a interrupção do pagamento dos valores reajustados. Conforme os gestores, a recomposição dada foi amparada pelo Tribunal de Contas, e eles aguardam novo acórdão para a possível suspensão.

Dos 19 municípios que integram a AMCG, Ponta Grossa, Jaguariaíva, Sengés e Ivaí ainda não realizaram a recomposição, e, portanto, estão em acordo com o entendimento do STF.  (Com Assessorias)

Entenda a situação

No dia 16 de março, o STF julgou constitucional a proibição do reajuste de servidores de acordo com a Lei Complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

Pela lei, União, Estados, Distrito Federal e Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia ficam proibidos até 31 de dezembro de 2021, entre outras coisas, de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criar cargo, emprego, ou função que implique aumento de despesa, ou alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

Já no dia 17, o TCE disse que a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios dos agentes políticos – seria permitida durante o estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2021. Em resposta à reclamação do município de Paranavaí, no entanto, o STF cassou decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A decisão foi do ministro Alexandre de Moraes, publicada no último dia 6 de agosto. A medida do STF cassou os acórdãos 447230/20 e 96972/21 do TCE-PR.

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