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AMCG consulta TCE sobre reajuste salarial

(Foto: Divulgação/AMCG)

A Associação dos Municípios dos Campos Gerais (AMCG) deve oficiar o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) nos próximos dias sobre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que cassou a revisão anual da remuneração aos servidores públicos municipais durante estado de calamidade pública em decorrência do covid-19. “A maioria dos municípios da AMCG reajustou os salários de seus servidores, com o respaldo do TCE, e agora temem que tenham que solicitar devolução”, explicou o presidente da Associação e prefeito de Castro Moacyr Fadel.

O presidente convocou na tarde desta segunda-feira (9) reunião online com prefeitos e procuradores municipais para tomarem uma decisão conjunta sobre as próximas ações, e assim tentar minimizar os efeitos negativos junto aos servidores que receberam o reajuste.
“Temos que pensar nos servidores que contam com salário mínimo e que vão sofrer com esta perda”, avalia.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal as progressões pelo decurso do tempo também não podem ser realizadas, já que fica proibido durante o período de calamidade contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins. Somente as progressões em virtude da evolução da formação do servidor é que se permitem reajuste no período.

As questões da consulta de emergência junto ao TCE devem ser pautadas sobre a obrigatoriedade da devolução e também sobre a interrupção do pagamento dos valores reajustados. Conforme os gestores, a recomposição dada foi amparada pelo Tribunal de Contas, e eles aguardam novo acórdão para a possível suspensão.

Vale ressaltar que alguns municípios, como Ponta Grossa, Jaguariaíva, Sengés e Ivaí não realizaram a recomposição, e, portanto, estão em acordo com o entendimento do STF.

Entenda
No dia 16 de mês de março, o STF julgou constitucional a proibição do reajuste de servidores de acordo com a Lei Complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid- 19). Já no dia 17, o TCE disse que a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios dos agentes políticos – é permitida durante o estado de calamidade pública decretado em função da pandemia de Covid-19, até 31 de dezembro de 2021.

Em resposta a reclamação do município de Paranavaí, o STF cassou decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A decisão foi publicada no último dia 6 de agosto.

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