Servidoras de PG em licença-maternidade terão benefício estendido com nova lei

Foi publicada na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial Eletrônico do Município a Lei nº 15.819/2026, que concede afastamento adicional às servidoras públicas municipais em licença-maternidade que realizarem doações ao Banco de Leite Humano de Ponta Grossa. A nova legislação também assegura acompanhamento psicológico às gestantes e puérperas do serviço público municipal.
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A lei é de autoria do vereador Julio Kuller, aprovada pela Câmara Municipal em sessão ordinária no dia 16 de março, e sancionada pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt em 2 de abril. As regras já estão em vigor a partir da data de publicação.
De acordo com o texto, a servidora em licença-maternidade que estiver regularmente cadastrada no Banco de Leite Humano do Município e realizar doações durante esse período poderá obter um dia adicional de afastamento a cada 10 dias de licença, desde que cumpra dois requisitos: a realização mínima de duas coletas de leite humano a cada 10 dias e a comprovação das doações, por meio de declaração emitida pelo Banco de Leite Humano, com indicação das datas das coletas.
O pedido do afastamento adicional deverá ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, acompanhado da documentação comprobatória. Os dias extras de afastamento poderão ser usufruídos imediatamente após o término da licença-maternidade ou após o período de férias, caso estas sejam gozadas em sequência.
A legislação também institui o direito ao acompanhamento psicológico para servidoras públicas municipais gestantes, a ser oferecido pelo setor de atendimento aos servidores da Secretaria Municipal de Recursos Humanos. O atendimento fará parte de um programa específico, elaborado por equipe técnica multiprofissional, com início durante a gestação e duração até o fim da licença-maternidade.
Ainda conforme a lei, a servidora que, por razões fisiológicas, não conseguir manter a doação de leite materno, mas participar do acompanhamento psicológico previsto, terá direito a cinco dias adicionais de afastamento além da licença-maternidade legal. Esse benefício, no entanto, não é cumulativo com o afastamento adicional concedido às doadoras de leite.
As disposições da Lei nº 15.819/2026 aplicam-se às servidoras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Ponta Grossa. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a norma, por meio de ato próprio, para garantir sua plena execução.
A iniciativa busca incentivar a doação de leite humano — considerada fundamental para a saúde de recém-nascidos, especialmente prematuros — e ampliar o cuidado com a saúde mental das servidoras durante a gestação e o período pós-parto.

