20 de julho de 2026

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Projeto propõe entrega gratuita de remédios em casa para pacientes vulneráveis em PG


Por Diogo Laba Publicado 07/04/2026 às 19h30
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Ponta Grossa pode realizar entrega gratuita de remédios em casa
Ilustração

A Câmara Municipal de Ponta Grossa está avaliando o Projeto de Lei nº 121/2026, que institui o programa “Remédio em Casa”. A proposta prevê a entrega gratuita de medicamentos de uso contínuo diretamente na residência de idosos, pessoas com deficiência e pacientes com doenças crônicas.

A iniciativa busca reduzir a necessidade de deslocamentos mensais para retirada de remédios e renovação de receitas, além de assegurar que os tratamentos não sejam interrompidos. O projeto foi protocolado pelo vereador Fabio Silva no dia 6 de abril de 2026.

De acordo com o texto, são considerados medicamentos de uso contínuo aqueles utilizados por período indeterminado ou superior a dois anos. Poderão ser beneficiados idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e pacientes com doenças crônicas que demandem cuidados por mais de um ano.

Para participar

Os interessados devem atender a alguns critérios: ter cadastro ativo no Sistema Único de Saúde (SUS), estar inscrito em programas de assistência farmacêutica, apresentar receita médica válida, além de documentos pessoais, cartão do SUS, comprovante de residência e, quando necessário, laudo médico.

O projeto também define prioridades no atendimento, contemplando pessoas com mobilidade reduzida, pacientes acamados, portadores de doenças crônicas graves e cidadãos em situação de vulnerabilidade social.

As entregas devem ocorrer, preferencialmente, de forma mensal, no endereço do paciente. Em regiões rurais ou de difícil acesso, a Prefeitura deverá adotar estratégias específicas, como uso de unidades móveis de saúde, apoio de agentes comunitários e criação de pontos de coleta nas comunidades.

A renovação do fornecimento poderá ser automática, inclusive por meios digitais, desde que a receita médica permaneça válida.

O texto ainda estabelece situações em que o benefício pode ser suspenso, como ausência frequente do paciente no momento da entrega, cadastro desatualizado, perda dos critérios exigidos, uso indevido dos medicamentos ou falecimento do beneficiário.

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