Prefeitura publica decreto que regulamenta emendas impositivas em PG

A Prefeitura de Ponta Grossa publicou o Decreto nº 25.931/2025, que estabelece as regras e prazos para execução das emendas impositivas incluídas pelos vereadores na Lei Orçamentária Anual. O texto regulamenta as etapas administrativas necessárias para o cumprimento das indicações parlamentares e define como os órgãos da administração municipal devem proceder na análise, viabilização e realização das ações financiadas com esses recursos.
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Skip to PDF contentPelo decreto, as emendas impositivas são de execução obrigatória, observando o limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior. Cada órgão responsável deverá tomar as medidas necessárias para implementar as ações indicadas, como firmar parcerias, realizar licitações e elaborar termos e contratos.
O cronograma anual estabelece que até 31 de janeiro a Secretaria Municipal da Fazenda deve distribuir as emendas aos órgãos executores. Até 28 de fevereiro, cada pasta deve verificar a viabilidade das propostas e indicar eventuais impedimentos técnicos. Posteriormente, até 30 de abril, o Executivo deverá comunicar à Câmara Municipal quais emendas não poderão ser executadas, com justificativa. O vereador prejudicado pode solicitar remanejamento da destinação até 31 de maio.
Entre os motivos que podem impedir a execução estão insuficiência de recursos para o objeto, incompatibilidade com políticas públicas setoriais e destinação de verbas para obras sem projeto aprovado ou para serviços públicos ainda não criados por lei. O decreto também determina que emendas destinadas a entidades devem observar critérios previstos em legislação federal e municipal.
O texto prevê ainda regras específicas para anos eleitorais, proibindo que a execução das emendas resulte na distribuição gratuita de bens ou benefícios que possam configurar favorecimento político, salvo em casos de programas sociais já existentes ou situações de emergência.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e passa a orientar todas as etapas de execução orçamentária das emendas parlamentares no Município.

