06 de junho de 2026

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência no portal e personalizar a publicidade exibida. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de privacidade.

Prefeitura publica decreto que regulamenta emendas impositivas em PG


Por Matheus Dias Publicado 07/11/2025 às 16h16 Atualizado 25/02/2026 às 13h11
Ouvir: 00:00
Prédio sede da Prefeitura de Ponta Grossa, que terá porogramas de Residência Técnica
Foto: reprodução/Prefeitura de Ponta Grossa.

A Prefeitura de Ponta Grossa publicou o Decreto nº 25.931/2025, que estabelece as regras e prazos para execução das emendas impositivas incluídas pelos vereadores na Lei Orçamentária Anual. O texto regulamenta as etapas administrativas necessárias para o cumprimento das indicações parlamentares e define como os órgãos da administração municipal devem proceder na análise, viabilização e realização das ações financiadas com esses recursos. 

Leia também: Aluna representará PG na COP-30 em Belém

Skip to PDF content

Pelo decreto, as emendas impositivas são de execução obrigatória, observando o limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior. Cada órgão responsável deverá tomar as medidas necessárias para implementar as ações indicadas, como firmar parcerias, realizar licitações e elaborar termos e contratos.

O cronograma anual estabelece que até 31 de janeiro a Secretaria Municipal da Fazenda deve distribuir as emendas aos órgãos executores. Até 28 de fevereiro, cada pasta deve verificar a viabilidade das propostas e indicar eventuais impedimentos técnicos. Posteriormente, até 30 de abril, o Executivo deverá comunicar à Câmara Municipal quais emendas não poderão ser executadas, com justificativa. O vereador prejudicado pode solicitar remanejamento da destinação até 31 de maio.

Entre os motivos que podem impedir a execução estão insuficiência de recursos para o objeto, incompatibilidade com políticas públicas setoriais e destinação de verbas para obras sem projeto aprovado ou para serviços públicos ainda não criados por lei. O decreto também determina que emendas destinadas a entidades devem observar critérios previstos em legislação federal e municipal. 

O texto prevê ainda regras específicas para anos eleitorais, proibindo que a execução das emendas resulte na distribuição gratuita de bens ou benefícios que possam configurar favorecimento político, salvo em casos de programas sociais já existentes ou situações de emergência.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e passa a orientar todas as etapas de execução orçamentária das emendas parlamentares no Município.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.
Matheus Dias
Matheus Dias

Jornalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa e Mestre em Comunicação pela Universidade Federal do Paraná. Ex-foca do jornal O Estado de S. Paulo e repórter do DC desde 2022. Tem experiência na comunicação corporativa e na assessoria de imprensa de setores público e privado. Apaixonado por histórias e esportes.