A Câmara de Vereadores de Ponta Grossa derrubou, na sessão desta segunda-feira (13), o veto da prefeita Elizabeth Schmidt (PSD) à lei 14.815 (PL n.º 108/23), que dispõe sobre a implantação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes Escolares (CIPA-Escolar), nas unidades de ensino fundamental da rede municipal. A votação do veto ocorreu em única discussão e, agora, a prefeita tem 48 horas para promulgar a lei. Se ela não o fizer, o Legislativo terá prazo de cinco dias para promulgar a lei e 15 para publicá-la e entrar em vigor.
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Para justificar o veto, Elizabeth argumentou que a lei – de autoria da deputada Joce Canto (PSDB) – vai contra a legislação trabalhista. “A CIPA é uma comissão formada por funcionários cuja atuação visa a segurança e a saúde dos empregados. A lei municipal 14.815/23 inclui na formação da CIPA-Escolar não apenas servidores, mas também alunos e representantes da comunidade escolar”, diz o texto, acrescentando que a faixa etária dos alunos é, em média, de seis a dez anos.
A lei vetada pelo governo determina que a CIPA-Escolar “destina-se a […] prevenir ou minimizar a ocorrência de acidentes […] durante o desenvolvimentismo das atividades escolares”. A lei prevê que quem deve coordenar o a CIPA são técnicos de segurança do trabalho da Prefeitura e que serão atribuições da Comissão a elaboração de mapa de risco e plano de contingência. Quem fará parte da Cipa, em cada unidade, serão dois servidores, dois professores, dois alunos e dois representantes da comunidade escolar. (Edilene Santos)