05 de junho de 2026

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Prefeita veta lei sobre anestesia geral em castrações de cães e gatos em PG


Por Matheus Dias Publicado 31/03/2026 às 13h55
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Anestesia castração de cães em pg motiva veto da prefeitura
Imagem: Foto ilustrativa.

A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Silveira Schmidt, vetou integralmente a Lei Municipal nº 15.817/2026, que tornava obrigatória a utilização de “anestesia geral completa e analgesia adequada em procedimentos de castração ou outras cirurgias realizadas em cães e gatos custeados ou apoiados pelo Poder Executivo Municipal”. As razões do veto foram publicadas na edição desta terça-feira (31) do Diário Oficial Eletrônico do Município, nº 4524.

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O veto foi formalizado por meio do Ofício nº 820/2026 – GP e encaminhado ao presidente da Câmara Municipal, Julio Francisco Schimanski Kuller, conforme prevê a Lei Orgânica do Município. Segundo o Executivo, a proposta aprovada pelo Legislativo é considerada ilegal e contrária ao interesse público, apresentando impedimentos de ordem formal e material.

Invasão de competência do Executivo

Entre os principais argumentos apresentados, a Prefeitura sustenta que a lei invade a competência privativa da chefe do Poder Executivo, ao dispor sobre atribuições e funcionamento de órgãos da administração municipal. De acordo com o veto, esse tipo de iniciativa é vedado aos parlamentares, conforme estabelece o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, além de dispositivo equivalente da Constituição do Estado do Paraná.

“O parlamentar, ainda que dotado das melhores intenções, não pode invadir a competência privativa da Chefe do Poder Executivo”, destaca o texto publicado no Diário Oficial, ao afirmar que a invasão de competência é objetiva e não comporta exceções.

Falta de impacto orçamentário

Outro ponto central do veto refere-se à criação ou ampliação de despesas públicas sem a devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Segundo o Executivo, a Lei nº 15.817 não apresentou os estudos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que condiciona a implementação de novas despesas à comprovação de adequação orçamentária e financeira, bem como à indicação da origem dos recursos.

A Prefeitura também ressalta que qualquer despesa deve estar previamente prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), com valores definidos no Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), o que não ocorreu no caso da norma vetada.

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Questionamentos técnicos e científicos

Além dos aspectos legais e orçamentários, o veto aponta inconsistências técnico-científicas no conteúdo da lei. Conforme o Executivo, a norma impunha um modelo rígido de anestesia geral, desconsiderando princípios consolidados da anestesiologia veterinária moderna.

O texto cita diretrizes de entidades internacionais reconhecidas, como a World Small Animal Veterinary Association (WSAVA) e a American Animal Hospital Association (AAHA), que recomendam a individualização dos protocolos anestésicos, conforme as condições clínicas de cada animal, o ambiente do procedimento e os recursos disponíveis. Segundo a Prefeitura, a escolha do protocolo deve ser atribuição do médico-veterinário responsável.

A prefeita também contestou a restrição imposta pela lei ao uso de fármacos como cetamina e xilazina, argumentando que ambos são amplamente reconhecidos e utilizados de forma segura em protocolos anestésicos consagrados. De acordo com o veto, o problema não está nas substâncias em si, mas na forma como são empregadas, o que já é regulado pelas boas práticas profissionais.

Autonomia profissional e políticas públicas

O veto ainda ressalta que a imposição legal sobre atos eminentemente técnicos configura interferência indevida na autonomia do médico-veterinário, ao retirar do profissional a prerrogativa de definir o protocolo mais adequado para cada paciente. O Executivo destaca que esse tipo de regulamentação cabe aos conselhos profissionais, e não à legislação municipal.

Outro ponto levantado é o risco de comprometimento das políticas públicas de controle populacional de cães e gatos. Segundo a Prefeitura, essas ações dependem da realização de procedimentos em larga escala, e a imposição de exigências excessivamente restritivas pode reduzir a capacidade operacional dos programas, diminuindo o número de castrações e afetando a efetividade das ações.

Pedido de manutenção do veto

Ao final do documento, a prefeita Elizabeth Schmidt solicita aos vereadores a manutenção do veto integral à Lei nº 15.817/2026, reforçando que, apesar da intenção de promover o bem-estar animal, a norma apresenta vícios legais, técnicos e orçamentários que inviabilizam sua aplicação.

Agora, caberá à Câmara Municipal analisar o veto em plenário, podendo mantê-lo ou derrubá-lo, conforme deliberação dos parlamentares.

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Matheus Dias
Matheus Dias

Jornalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa e Mestre em Comunicação pela Universidade Federal do Paraná. Ex-foca do jornal O Estado de S. Paulo e repórter do DC desde 2022. Tem experiência na comunicação corporativa e na assessoria de imprensa de setores público e privado. Apaixonado por histórias e esportes.