23 de junho de 2026

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência no portal e personalizar a publicidade exibida. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de privacidade.

PL prevê multa para quem não socorrer animais atropelados


Por Da Assessoria Publicado 25/08/2021 às 18h44 Atualizado 21/02/2026 às 08h51
Ouvir: 00:00
Vereador Geraldo Stocco
(Divulgação/ CMPG)

Projeto de lei prevê multa para quem não prestar socorro a animais atropelados em Ponta Grossa. Protocolado na segunda-feira (23), o projeto de lei 218/2021, de autoria do vereador Geraldo Stocco Filho (PSB), impõe a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados em Ponta Grossa. A não prestação de socorro ficará enquadrada como infração administrativa, e a ação passível de multa.

Segundo o PL, a infração acarretará em multa no valor de 20 valores de referência (VRs), aplicada em dobro no caso de reincidência, com garantia a ampla defesa dos acusados, antes da imposição definitiva da multa.

“A lei tem o objetivo de conscientizar e coibir a falta de socorro aos animais atropelados em nossa cidade. Através do PL, objetivamos o aumento na divulgação dos cuidados que devemos ter com os animais em vias públicas de Ponta Grossa.”, diz Stocco.

O PL ainda prevê a reversão de no mínimo 50% do valor arrecadado através das multas, para instituições protetoras de animais cadastradas no município. O projeto foi lido na sessão desta quarta-feira (25) e agora tramitará na Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

Mais

O projeto se soma a outras leis que tentam proteger os animais. Em abril deste ano, por exemplo, a prefeitura de Ponta Grossa sancionou a lei n°13.918/2021 que proíbe os cidadãos que abandonarem animais domésticos de obter novamente a tutela de um animal.

De acordo com o documento, a pessoa que cometer o abandono de um animal de estimação só poderá adotar outro novamente após cinco anos. A lei também determina que o cidadão poderá ser multado R$ 1.733,60 (20 VR’s) se cometer o abandono.

O governo municipal ainda determina que a pessoa que abandonar o animal deverá arcar com todas as despesas veterinárias, medicamentos, tratamentos e hospedagens em clínicas, caso o animal precise de atendimento.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.