A Prefeitura de Ponta Grossa publicou em Diário Oficial a lei n°13.918/2021 que proíbe os cidadãos que abandonarem animais domésticos de obter novamente a tutela de um animal. A lei é de autoria do ex-vereador Jorge da Farmácia.
De acordo com o documento, a pessoa que cometer o abandono de um animal de estimação só poderá adotar outro novamente após cinco anos. A lei também determina que o cidadão poderá ser multado R$ 1.733,60 (20 VR’s) se cometer o abandono.
O governo municipal ainda determina que a pessoa que abandonar o animal deverá arcar com todas as despesas veterinárias, medicamentos, tratamentos e hospedagens em clínicas, caso o animal precise de atendimento. A lei já está em vigor em Ponta Grossa.
Crime
Abandonar ou maltratar animais é crime previsto pela Lei Federal nº 9.605/98. Vale lembrar que uma nova legislação, a Lei Federal nº 14.064/20, sancionada em setembro do ano passado, aumentou a pena de detenção que era de até um ano para até cinco anos para quem cometer este crime. Além disso, o rito processual passa à vara criminal, não mais ao juizado especial.