PG detalha atuação do Conselho de Saneamento Básico


Por Danilo Kossoski

Foto: Divulgação/PMPG

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A Prefeitura de Ponta Grossa publicou, nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 25.464/2025. O texto apresenta o Regimento Interno que define a estrutura e atribuições do Conselho Municipal de Saneamento Básico (CMSB) de Ponta Grossa. O órgão será responsável por exercer o controle social sobre serviços públicos essenciais como abastecimento de água, coleta de esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana, funcionando de forma consultiva, deliberativa e de assessoramento ao Poder Executivo.

Atuação do Conselho de Saneamento Básico

Instituído pela Lei Municipal nº 15.476/2025, o CMSB passa a contar com 11 membros titulares e seus respectivos suplentes, garantindo representação da administração pública, de prestadores de serviços, usuários e sociedade civil. Os mandatos têm duração de dois anos, com possibilidade de recondução. As funções são consideradas de relevância pública, não sendo remuneradas.

Entre as competências do CMSB estão:

Estrutura

A estrutura do CMSB inclui Presidência, Vice-presidência, Plenário e Secretaria Executiva, esta última composta por servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. As reuniões ocorrerão mensalmente, sendo abertas ao público e com pauta pré-divulgada. Comissões técnicas poderão ser instituídas para análise especializada de temas específicos.

Composição do CMSB

  1. Administração Pública Municipal (3 representantes):
  1. Órgão Estadual (1 representante):
  1. Prestadores de Serviços Públicos (3 representantes):
  1. Usuários dos Serviços Públicos (2 representantes):
  1. Sociedade Civil (1 representante):
  1. Defesa do Consumidor (1 representante):

Critérios de escolha dos membros do CMSB:

Cada membro titular terá um suplente, e os mandatos são de dois anos, com possibilidade de uma recondução. Os integrantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico (CMSB) de Ponta Grossa são escolhidos conforme regras definidas no Decreto nº 25.464/2025. A seleção varia conforme o segmento representado:

Deve ser membro de associação profissional de ensino superior com atuação comprovada na área de saneamento. A escolha ocorre em reunião entre entidades aptas, que indicam titular e suplente.

As entidades não governamentais interessadas em participar devem:

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