
A Prefeitura de Ponta Grossa publicou, nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 25.464/2025. O texto apresenta o Regimento Interno que define a estrutura e atribuições do Conselho Municipal de Saneamento Básico (CMSB) de Ponta Grossa. O órgão será responsável por exercer o controle social sobre serviços públicos essenciais como abastecimento de água, coleta de esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana, funcionando de forma consultiva, deliberativa e de assessoramento ao Poder Executivo.
Atuação do Conselho de Saneamento Básico
Instituído pela Lei Municipal nº 15.476/2025, o CMSB passa a contar com 11 membros titulares e seus respectivos suplentes, garantindo representação da administração pública, de prestadores de serviços, usuários e sociedade civil. Os mandatos têm duração de dois anos, com possibilidade de recondução. As funções são consideradas de relevância pública, não sendo remuneradas.
Entre as competências do CMSB estão:
- Opinar sobre revisão de tarifas, qualidade dos serviços, contratos e planos municipais;
- Avaliar relatórios periódicos;
- Fiscalizar o uso de recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB);
- Acompanhar a execução dos planos de saneamento.
- Também poderá sugerir ajustes nos projetos de aplicação orçamentária, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Estrutura
A estrutura do CMSB inclui Presidência, Vice-presidência, Plenário e Secretaria Executiva, esta última composta por servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. As reuniões ocorrerão mensalmente, sendo abertas ao público e com pauta pré-divulgada. Comissões técnicas poderão ser instituídas para análise especializada de temas específicos.
Composição do CMSB
- Administração Pública Municipal (3 representantes):
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente
- Órgão responsável pelas finanças municipais
- Órgão responsável pelo controle do uso e ocupação do solo
- Órgão Estadual (1 representante):
- Setor estadual relacionado ao saneamento básico
- Prestadores de Serviços Públicos (3 representantes):
- Serviço de drenagem urbana
- Serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário
- Serviço de limpeza pública
- Usuários dos Serviços Públicos (2 representantes):
- Um representante do segmento residencial
- Um representante do segmento comercial ou industrial
- Sociedade Civil (1 representante):
- Organização local com atuação na área de saneamento básico
- Defesa do Consumidor (1 representante):
- Órgão municipal de defesa do consumidor
Critérios de escolha dos membros do CMSB:
Cada membro titular terá um suplente, e os mandatos são de dois anos, com possibilidade de uma recondução. Os integrantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico (CMSB) de Ponta Grossa são escolhidos conforme regras definidas no Decreto nº 25.464/2025. A seleção varia conforme o segmento representado:
- Representantes do poder público municipal:
Indicados diretamente pelo Chefe do Poder Executivo, entre servidores efetivos das secretarias envolvidas (Meio Ambiente, Finanças e Planejamento Urbano). - Representante do órgão estadual de saneamento:
Indicado pelo próprio órgão estadual responsável. - Representantes dos prestadores de serviços públicos:
Cada serviço (drenagem urbana, abastecimento de água/esgoto, limpeza pública) indica seu representante.
- Representantes dos usuários (residencial e comercial/industrial):
Escolhidos por entidades ou grupos representativos desses segmentos. - Representante da sociedade civil:
Deve ser membro de associação profissional de ensino superior com atuação comprovada na área de saneamento. A escolha ocorre em reunião entre entidades aptas, que indicam titular e suplente.
- Representante do órgão municipal de defesa do consumidor:
Indicado pelo próprio órgão.
As entidades não governamentais interessadas em participar devem:
- Ter sede e foro em Ponta Grossa
- Estar constituídas há mais de um ano
- Realizar reunião para escolher seus representantes
- Enviar documentação oficial ao órgão gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB)
