Ponta Grossa lança programa com auxílio de R$ 810 por criança; veja regras e como participar

Publicado nesta terça-feira (31) no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 26.430/2026 regulamenta o Programa Guarda Subsidiada em Ponta Grossa. A iniciativa, coordenada pela Fundação de Assistência Social (FASPG), busca garantir o direito à convivência familiar e comunitária para crianças e adolescentes que foram afastados de suas famílias de origem por medida protetiva judicial devido a situações de risco ou violação de direitos.
Apoio financeiro e valores
O programa estabelece a concessão de uma bolsa-auxílio mensal equivalente a 50% do salário-mínimo nacional para cada criança ou adolescente inserido no serviço. Tomando como base o salário-mínimo atual de R$ 1.621,00, o valor pago será de R$ 810,50 por beneficiário, com um limite de até três bolsas por família, totalizando R$ 2.431,50.
Em situações específicas, o auxílio financeiro pode ser ampliado. Caso o menor sob guarda tenha menos de um ano, possua deficiência, doenças graves ou transtornos mentais (comprovados por laudo médico), o valor mensal poderá ser acrescido em até duas bolsas-auxílio adicionais. O recurso é destinado exclusivamente ao custeio de despesas com alimentação, vestuário, material escolar, saúde, lazer e transporte.
Obrigações e fiscalização
A permanência no programa exige que a família garanta a matrícula e frequência escolar do menor, além de manter a vacinação atualizada. As famílias também devem participar dos acompanhamentos ofertados pela equipe técnica, que contará com psicólogos, assistentes sociais e educadores.
O governo municipal previu orçamento para a concessão de até 200 bolsas-auxílio mensais. O uso indevido dos recursos ou o descumprimento das obrigações familiares resultará na suspensão do benefício, obrigatoriedade de ressarcimento ao erário e denúncia ao Ministério Público. O programa será fiscalizado pelo CMDCA, pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelos Conselhos Tutelares.
Como se dá a participação
- Encaminhamento Judicial: O cadastramento é realizado pela equipe técnica do programa obrigatoriamente por meio de encaminhamento do Juízo da Infância e Juventude. Isso significa que a família já deve estar vinculada a um processo judicial de guarda de uma criança ou adolescente em situação de risco.
- Avaliação Técnica: Após o encaminhamento, a equipe da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa (FASPG) realizará uma avaliação técnica da vulnerabilidade socioeconômica e da capacidade protetiva da família.
- Autorização Final: Mesmo após a avaliação, a inclusão definitiva no programa e o recebimento da bolsa dependem de autorização judicial e da existência de vagas disponíveis (o limite é de 200 bolsas).
Requisitos para ser uma “Família Guardiã”
Para que a inscrição seja aceita, o responsável deve cumprir os seguintes critérios estabelecidos no Artigo 7º:
- Idade: Ser maior de 18 anos.
- Residência: Morar em Ponta Grossa há, pelo menos, um ano.
- Vínculo: Pertencer à modalidade de família extensa ou ampliada (parentes ou pessoas com vínculo afetivo próximo).
- Guarda Judicial: Já ser o detentor da guarda da criança ou adolescente determinada pela Justiça.
- Documentação: Estar inscrito no Cadastro Único (ou providenciar a inscrição).
- Concordância Familiar: Todos os membros da família que moram na mesma casa devem estar de acordo com a guarda.
- Vulnerabilidade: Comprovar situação de insuficiência financeira ou fragilidades que dificultem a manutenção segura do menor sem o auxílio.
*Se você já possui a guarda judicial de uma criança nessas condições e se enquadra nos requisitos de vulnerabilidade, o caminho inicial é procurar a Vara da Infância e Juventude ou a equipe técnica da FASPG para verificar a possibilidade de encaminhamento ao programa.

