19 de julho de 2026

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‘Lei do Cio’ quer desburocratizar a castração de fêmeas de cães e gatos em PG


Por Cícero Goytacaz, com Assessorias Publicado 12/05/2025 às 17h01 Atualizado 25/02/2026 às 18h32
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(Arquivo DC)

Os vereadores de Ponta Grossa votaram, na sessão desta segunda-feira (12) da Câmara Municipal, o projeto da ‘Lei do Cio’, que quer desburocratizar a castração de fêmeas caninas e felinas na cidade. O projeto foi proposto pela vereadora Teka dos Animais (UNIÃO) e foi aprovado em segunda discussão, com 16 votos favoráveis.

O texto da Lei do Cio dispõe que os munícipes que estiverem na presença de fêmea canina ou felina no cio – independente de ser animal errante ou de sua tutela, com ou sem raça definida – podem encaminhá-las para castração, desde que o munícipe se enquadre nos critérios do Programa de Castração do Município. São considerados animais errantes aqueles encontrados em via pública não acompanhados pelo seu tutor, não identificado ou com indícios de abandono.

Lei do Cio visa reduzir número de animais em situação de rua

Em sua justificativa, Teka dos Animais argumentou que a castração é uma forma eficaz de reduzir o número de animais em situação de rua e solucionar problemas de abandono. “O cio de fêmeas nas ruas e nas residências é o grande problema da procriação desordenada dos animais no Município de Ponta Grossa (…). A cada fêmea que entra no cio e procria são até dez filhotes que, ao nascerem nas ruas, irão entrar no ciclo vicioso e sem fim da procriação”, explicou.

A urgência prevista no projeto elimina a necessidade de aguardar em filas por uma vaga. Neste caso, as fêmeas devem ser castradas em clínicas credenciadas pelo município que fazem o serviço de castração ou no Centro de Referência para Animais em Risco (CRAR). As ações também podem ser realizadas em parceria com ONG’s ou protetores independentes cadastrados.

Aprovado em duas discussões na Câmara, o PL segue para sanção ou veto da prefeita Elizabeth.

(Com informações: CMPG)

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