Justiça mantém suspenso aumento de salários de agentes políticos em PG

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 15.385/2024. O texto fixava os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Ponta Grossa para a legislatura de 2025 a 2028.
A decisão, à qual a reportagem do Diário dos Campos teve acesso, foi tomada no âmbito de um agravo de instrumento interposto pelo Município, que buscava reverter a liminar concedida em ação popular ajuizada por três cidadãos do município.
Reajuste de salários
A lei, aprovada pela Câmara Municipal e publicada em dezembro de 2024, previa salários mensais de R$ 32 mil para a prefeita, R$ 16 mil para o vice-prefeito e R$ 22 mil para os secretários, além do pagamento de décimo terceiro subsídio.
Carlos Ricardo Grokorriski, Marcelo Engel Bronoski e Sérgio Luiz Gadini alegaram que a Lei aprovada em dezembro de 2024 violava o artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, por ter sido sancionada nos últimos 180 dias do mandato da prefeita, o que é vedado pela legislação.
A suspensão
Segundo os autores da ação popular, a medida representaria risco ao erário e poderia comprometer o equilíbrio das contas públicas da próxima administração. O juiz de primeira instância acatou os argumentos e concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei, decisão que foi mantida pelo TJPR.
Análise do desembargador
Ao analisar agora o recurso da Prefeitura, o desembargador relator Clayton Maranhão destacou que, embora a ação popular não possa ser usada para declarar a inconstitucionalidade de leis em tese, é cabível quando se trata de normas com efeitos concretos, como no caso. Ele também reforçou que a LRF veda expressamente qualquer aumento de despesa com pessoal nos últimos seis meses de mandato, independentemente de quando os efeitos financeiros se concretizem.
Com isso, a lei permanece suspensa até julgamento definitivo da ação. A União das Câmaras de Vereadores e Gestores Públicos do Paraná (Uvepar) foi admitida como terceira parte interessada e deverá se manifestar no processo, que segue em tramitação.
Resumo da Reportagem
Decisão Judicial
- A 4ª Câmara Cível do TJPR manteve a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 15.385/2024.
- A decisão foi tomada em julgamento de agravo de instrumento interposto pela Prefeitura de Ponta Grossa.
- O Município tentava reverter liminar concedida em ação popular.
Conteúdo da Lei
- Fixava os subsídios para o mandato de 2025 a 2028:
- Prefeita: R$ 32 mil/mês
- Vice-prefeito: R$ 16 mil/mês
- Secretários: R$ 22 mil/mês
- Inclusão de décimo terceiro subsídio
- Aprovada pela Câmara Municipal e publicada em dezembro de 2024.
Ação Popular
- Autores: Carlos Ricardo Grokorriski, Marcelo Engel Bronoski e Sérgio Luiz Gadini.
- Alegação: violação do art. 21, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Motivo: lei sancionada nos últimos 180 dias do mandato, o que é proibido pela LRF.
Fundamentação da Suspensão
- Risco ao erário e possível desequilíbrio das contas públicas da próxima gestão.
- Juiz de primeira instância concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei.
- TJPR confirmou a liminar, mantendo a suspensão.
Análise do Desembargador
- Relator Clayton Maranhão reconheceu que:
- A ação popular é válida para contestar leis com efeitos concretos.
- A LRF proíbe aumento de despesa com pessoal nos últimos seis meses de mandato, mesmo que os efeitos sejam futuros.
Participação de Terceiros
- Uvepar (União das Câmaras de Vereadores e Gestores Públicos do Paraná) foi admitida como parte interessada no processo.
- A entidade deverá se manifestar no decorrer da ação.

