07 de julho de 2026

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Justiça mantém suspenso aumento de salários de agentes políticos em PG


Por Danilo Kossoski Publicado 05/08/2025 às 16h53 Atualizado 25/02/2026 às 16h04
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Sede da Prefeitura de Ponta Grossa / Foto: José Aldinan - Diário dos Campos

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 15.385/2024. O texto fixava os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Ponta Grossa para a legislatura de 2025 a 2028.

A decisão, à qual a reportagem do Diário dos Campos teve acesso, foi tomada no âmbito de um agravo de instrumento interposto pelo Município, que buscava reverter a liminar concedida em ação popular ajuizada por três cidadãos do município.

Reajuste de salários

A lei, aprovada pela Câmara Municipal e publicada em dezembro de 2024, previa salários mensais de R$ 32 mil para a prefeita, R$ 16 mil para o vice-prefeito e R$ 22 mil para os secretários, além do pagamento de décimo terceiro subsídio.

Carlos Ricardo Grokorriski, Marcelo Engel Bronoski e Sérgio Luiz Gadini alegaram que a Lei aprovada em dezembro de 2024 violava o artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, por ter sido sancionada nos últimos 180 dias do mandato da prefeita, o que é vedado pela legislação.

A suspensão

Segundo os autores da ação popular, a medida representaria risco ao erário e poderia comprometer o equilíbrio das contas públicas da próxima administração. O juiz de primeira instância acatou os argumentos e concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei, decisão que foi mantida pelo TJPR.

Análise do desembargador

Ao analisar agora o recurso da Prefeitura, o desembargador relator Clayton Maranhão destacou que, embora a ação popular não possa ser usada para declarar a inconstitucionalidade de leis em tese, é cabível quando se trata de normas com efeitos concretos, como no caso. Ele também reforçou que a LRF veda expressamente qualquer aumento de despesa com pessoal nos últimos seis meses de mandato, independentemente de quando os efeitos financeiros se concretizem.

Com isso, a lei permanece suspensa até julgamento definitivo da ação. A União das Câmaras de Vereadores e Gestores Públicos do Paraná (Uvepar) foi admitida como terceira parte interessada e deverá se manifestar no processo, que segue em tramitação.

Resumo da Reportagem

Decisão Judicial

  • A 4ª Câmara Cível do TJPR manteve a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 15.385/2024.
  • A decisão foi tomada em julgamento de agravo de instrumento interposto pela Prefeitura de Ponta Grossa.
  • O Município tentava reverter liminar concedida em ação popular.

Conteúdo da Lei

  • Fixava os subsídios para o mandato de 2025 a 2028:
    • Prefeita: R$ 32 mil/mês
    • Vice-prefeito: R$ 16 mil/mês
    • Secretários: R$ 22 mil/mês
    • Inclusão de décimo terceiro subsídio
  • Aprovada pela Câmara Municipal e publicada em dezembro de 2024.

Ação Popular

  • Autores: Carlos Ricardo Grokorriski, Marcelo Engel Bronoski e Sérgio Luiz Gadini.
  • Alegação: violação do art. 21, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
  • Motivo: lei sancionada nos últimos 180 dias do mandato, o que é proibido pela LRF.

Fundamentação da Suspensão

  • Risco ao erário e possível desequilíbrio das contas públicas da próxima gestão.
  • Juiz de primeira instância concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei.
  • TJPR confirmou a liminar, mantendo a suspensão.

Análise do Desembargador

  • Relator Clayton Maranhão reconheceu que:
    • A ação popular é válida para contestar leis com efeitos concretos.
    • A LRF proíbe aumento de despesa com pessoal nos últimos seis meses de mandato, mesmo que os efeitos sejam futuros.

Participação de Terceiros

  • Uvepar (União das Câmaras de Vereadores e Gestores Públicos do Paraná) foi admitida como parte interessada no processo.
  • A entidade deverá se manifestar no decorrer da ação.

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Danilo Kossoski
Danilo Kossoski

É bacharel em Comunicação Social / Jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e possui MBA em Marketing Digital pela Unisecal. Foi repórter no Jornal da Manhã, Produtor na Rede Massa TV Guará, e assessor de imprensa na Prefeitura de Ponta Grossa (PR). Atua no Diário dos Campos desde 2017, entrevistando, escrevendo e editando. Desde maio de 2022 é editor-chefe do DC e é apaixonado por boas histórias.