04 de junho de 2026

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Hotéis terão novas regras para diária a partir de dezembro


Por Cícero Goytacaz Publicado 02/10/2025 às 19h27 Atualizado 25/02/2026 às 14h30
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Foto ilustrativa de recepção de hotel
Foto ilustrativa: Reprodução/Freepik/Ministério do Turismo

O Ministério do Turismo (MTur) publicou, em 16 de setembro, a portaria nº 28, que estabelece novas regras para check-in e check-out em hotéis no Brasil, regulamentando o art. 23 da Lei nº 11.771/2008. A normatização busca transparência nos contratos, segurança ao consumidor e melhores condições de trabalho no ramo da hotelaria.

Diante disso, muitas dúvidas surgiram entre os hoteleiros, como a diária de 24 horas e o limite de 3 horas para limpeza. Para esclarecer, a consultoria jurídica da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), pontuou que a portaria não limita a liberdade de negociação das hospedagens, mas estabelece parâmetros claros para que sejam respeitados os contratos de hospedagem e os direitos do consumidor.

Padronização

O presidente do Sindicato Empresarial de Hotelaria e Gastronomia dos Campos Gerais (SEHG), Daniel Wagner, explicou que as mudanças visam padronizar o mercado: “Operacionalmente é muito importante que os hotéis tenham um tempo entre o check-out do hóspede de ontem e o check-in do próximo hóspede, é o tempo necessário para garantir a completa higienização, arrumação e manutenção do apartamento, garantindo assim uma boa experiência de hospedagem ao cliente”.

Entretanto, isso não significa que se o cliente entrar às 19 horas, poderá sair às 19 horas do dia seguinte, mas sim que a diária que ele comprou inicia em determinado horário (check-in) e termina em 24 horas (check-out). “Em outros países o que temos é o conceito de “noites” ao invés de “diárias”, o que torna mais evidente que estamos falando de um ciclo de tempo onde o hóspede usará o serviço do hotel, de forma que a meu ver seria o mais adequado para adotarmos aqui no Brasil também”, defendeu Wagner.

Outro ponto importante que a portaria traz é a limpeza, que está inclusa na diária e deve realizada em no máximo 3 horas, além da criação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes digital, o que possibilitará ao cliente antecipar o preenchimento, acelerando seu check-in. A implementação das mudanças acontecerá em 90 dias.

Transparência

Alexandre Sampaio, presidente da FBHA, a normatização das diárias contribui para a previsibilidade e a transparência na relação entre estabelecimentos, consumidores e operadores turísticos. “Ao mesmo tempo, a definição de escalas de trabalho mais claras e adequadas garante melhores condições laborais para os profissionais da hotelaria, promovendo um ambiente de trabalho mais produtivo e alinhado às boas práticas do setor”

Ele pontua ainda que a competitividade do turismo brasileiro passa pela qualificação dos serviços prestados, pela valorização da mão de obra e pelo fortalecimento da confiança dos visitantes nacionais e internacionais. “Nesse sentido, medidas como esta portaria são fundamentais para a profissionalização do setor”, finalizou

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Cícero Goytacaz
Cícero Goytacaz

Jornalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa em 2022, repórter de Política do Diário dos Campos. Tem experiência com redação de jornal impresso, sites de notícias, rádio esportivo e transmissões de futebol. Atuou como repórter setorista do Operário Ferroviário Esporte Clube.