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Ex-prefeito Jocelito Canto é notificado sobre irregularidade das contas

Ex-prefeito de Ponta Grossa, Jocelito Canto
(Foto: Arquivo DC)

A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara de Vereadores de Ponta Grossa notificou, na tarde desta quarta-feira (16), o ex-prefeito Jocelito Canto para que, no prazo de dez dias, apresente manifestação que julgue oportuna e produza prova que considere necessária sobre as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado referente ao ano 2000, último ano de Canto como prefeito de PG.

Por meio das redes socais, Jocelito Canto destacou que no prazo estipulado apresentará a defesa perante o legislativo. “Foram 20 anos de espera”, ressaltou o ex-prefeito, que também divulgou a foto da notificação recebida.

Assinada pelo presidente da comissão, vereador Paulo Balansin (PSD), o documento ressalta que está em trâmite na comissão o processo de julgamento das contas do Poder Executivo Municipal referente à prestação de contas do exercício financeiro de 2000 em que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de Jocelito Canto. Conforme o parecer prévio, entre as irregularidades estão incorreções e inconsistências nos demonstrativos de execução patrimonial, ausência de documentos essenciais à análise das contas; a incoerência contábil no resgate da dívida fundada e o não atingimento do índice mínimo de 25% em gastos com educação.

Segundo Balansin, ainda nesta semana, também deve ser notificado o ex-prefeito Marcelo Rangel, cujas contas referentes ao exercício financeiro de 2017 também foram consideradas irregulares pelo TCE. No caso de Rangel, o parecer prévio recomendando a irregularidade das contas se dá, entre outras coisas, de estornos de empenhos no montante de R$ 12.437.043,41 relacionados à despesa previdenciária que acabaram por sensivelmente influenciar no cálculo das despesas com pessoal”.

Conforme o presidente da comissão, depois do prazo para a apresentação da defesa, a Comissão, com o departamento jurídico da Câmara, deve elaborar os pareceres referentes às contas, que serão então analisadas em plenário.

Em relação às contas dos chefes do Poder Executivo – estadual e municipal – a legislação determina que o TCE-PR emita um parecer prévio, com base em critérios técnicos que recomenda ao respectivo Poder Legislativo a aprovação, aprovação com ressalvas ou desaprovação das contas. Cabe ao Legislativo julgar esse parecer e, para contrariar a recomendação do Tribunal de Contas, são necessários dois terços dos votos dos vereadores ou deputados. Em caso de rejeição das contas, os gestores podem ficar inelegíveis.

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