25 de julho de 2026

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Conselho Gestor irá planejar ações em área de proteção ambiental em PG


Por Melissa Eichelbaun Publicado 09/07/2024 às 15h55 Atualizado 26/02/2026 às 01h19
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Foto ilustrativa: SEDEST/IAT

A Prefeitura de Ponta Grossa publicou em Diário Oficial a criação doConselho Gestor da Área de Proteção Ambiental da Floresta de Araucária – APA, localizada no Município de Ponta Grossa.

A APA é constituída por parte do Distrito de Itaiacoca e área lindeira ao Rio Tibagi e tem sua área protegida e regulamentada pela Lei nº 8.473/2006. O Conselho Gestor terá a finalidade de contribuir para o planejamento e implementação de ações do Plano de Manejo da Unidade de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do seu entorno.

A criação da área da APA tem por objetivos “conservar o patrimônio natural, cultural e arquitetônico da região, visando a melhoria da qualidade de vida da população e a proteção dos ecossistemas regionais; proteger os recursos hídricos, notadamente as nascentes que contribuem para a formação do Rio Tibagi; proteger a biodiversidade; e manter os remanescentes dos Campos Nativos, Floresta Ombrófila Mista – Mata das Araucárias -, Várzeas e Campos Úmidos, evitando as pressões das atividades agrícolas e de silvicultura, compatibilizando as atividades econômicas e sociais com a conservação dos recursos naturais, com base no desenvolvimento sustentável”, determina a lei.

O Conselho Gestor da APA terá representantes das seguintes entidades e setores:

I. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO GESTOR:

a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente

II. MEMBROS:

a) Um representante da Secretária Municipal de Turismo;

b) Um representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA;

c) Um representante da Secretária Municipal de Fazenda e Agricultura;

d) Um representante da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;

e) Um representante do Sindicato Rural de Ponta Grossa;

f) Um representante da Coordenadoria Regional da FIEP de Ponta Grossa;

g) Um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;

h) Um representante da Cooperativa Agrícola Mista de Ponta Grossa – COOPAGRICOLA;

i) Um representante da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG;

j) Um representante do Instituto Água e Terra do Estado Paraná – IAT;

l) Um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO

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