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Câmara de PG vota contra divulgação de nomes de pessoas imunizadas contra covid

(Foto: Divulgação/CMPG)

A votação, em primeira discussão, do projeto de lei, do PL 54/21, de autoria dos vereadores Joce Canto (PSC) e Júlio Küller (MDB), protocolado em abril, que dispõe sobre a publicação, no Portal da Transparência do Município de Ponta Grossa, da lista dos nomes das pessoas vacinadas contra a covid-19, gerou grande discussão. O projeto de lei acabou sendo aprovado na forma do substitutivo geral apresentado pela bancada cristã, desobrigando a apresentação de informações como nome completo, data de nascimento e número do cartão SUS da pessoa vacinada.

O projeto original previa que a administração municipal teria que publicar no Portal da Transparência a lista das pessoas vacinadas contra a covid, constando o nome completo e data de nascimento da pessoa vacinada; número do cartão SUS da pessoa vacinada; data da aplicação da vacina; nome do profissional responsável pela aplicação da vacina; nome do laboratório responsável pelo fornecimento da vacina; código e lote da vacina aplicada; local e hora em que a pessoa foi vacinada.

O substitutivo geral apresentado pelos vereadores da bancada cristã – Felipe Passos (PSDB), Missionária Adriana (SD), Leandro Bianco (Republicanos) e Léo Farmacêutico (PV) –, e que foi aprovado com 12 fotos favoráveis e sete contrários – também apresentado em abril, retira a obrigatoriedade de exposição dos dados pessoais. Ao invés disso, o projeto prevê que as informações referentes ao recebimento e distribuição das doses recebidas e encaminhadas aos postos de vacinação, deverão ser divulgadas de forma discriminada em plataforma online, com identificação do lote e quantidade de doses encaminhadas; identificação do laboratório fabricante; destinação de doses por unidade de saúde ou posto de vacinação; e doses aplicadas por unidade de saúde ou posto de vacinação.

Segundo o substitutivo geral, os dados deverão ser atualizados sempre que sejam recebidos novos lotes de vacinas e atualizados durante o processo de vacinação. O texto prevê penalização em caso de não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida do Plano Municipal de Imunização contra o Coronavírus.

O vereador Júlio Küller chegou a pedir a retirada do projeto para um dia de vista, para poder discutir a matéria com os vereadores da bancada cristã, sob argumentação de que o substitutivo geral apresentado desconfiguraria o projeto apresentado , e “retira a transparência pretendida no projeto ori projeto original”. O pedido de vista, no entanto, foi derrubado e o projeto foi votado, com muita discussão.

Dr. Erick (PSDB) e Dr. Zeca (PSL), os dois médicos que também são vereadores, apontaram a manutenção do sigilo médico para defender que o projeto fosse aprovado nos termos do substitutivo geral. “Ao publicar a lista de vacinação, teremos expostos o nome de pessoas com doenças crônicas – como HIV, tuberculose, hanseníase, – e que foram vacinadas fora da faixa etária da vacinação. Estas pessoas não querem ter suas doenças expostas; assim, ter o nome divulgado vai gerar questionamento sobre o motivo pelo qual tomaram a vacina antes do cronograma atender sua faixa etária”, frisa Dr. Zeca.

Izaías Salustiano (PSB), Josi do Coletivo (PSOL) e Geraldo Stocco (PSB) defenderam a aprovação do projeto original. “Não existe transparência pela metade. Ou temos transparência ou não”, apontou Salustiano.

Aprovado

Segundo o substitutivo geral aprovado, comprovado o não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, caso o PL seja sancionado, será aplicada multa de até 100 valores de referência (VRs) – o equivalente a R$ 8.668. O substitutivo também estabelece uma punição se o fura-fila for agente público: neste caso, a multa será o dobro; neste caso ele poderá ser afastado de suas funções, podendo ao término do processo administrativo ter seu contrato rescindido ou ser exonerado. Segundo a bancada cristã, os dados não publicados, como nomes e número da carteira do SUS, sempre poderão ser obtidos mediante procedimento próprio.

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