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Além de PG: operação do Gaeco cresce e mexe com ‘gente grande’

(foto ilustrativa/divulgação)

A Operação Pactum mudou de competência e agora não é mais investigada pelo Ministério Público. A informação foi confirmada pelo advogado de defesa do vereador Celso Cieslak, um dos investigados na operação do Gaeco.

Já a deputada estadual, Mabel Canto, discursou sobre o assunto na tribuna na tarde desta terça-feira (29). A parlamentar afirmou que teve acesso a um documento onde o MP alega não tem mais competência para seguir na investigação. Mabel conta que o MP teria apreendido aparelhos celulares e novos documentos e, por isso, estava declinando da competência da investigação.

Operação do Gaeco

Isso ocorre por conta de uma ou mais pessoas terem foro privilegiado e, sendo assim, a investigação segue para o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para designar qual órgão irá prosseguir com o processo.

A deputada ainda pediu durante seu discurso que a investigação não siga sob sigilo, para que a população saiba quais pessoas e provas estão sendo colocadas na Operação Pactum.

Quem tem direito ao foro privilegiado?

O foro privilegiado é um mecanismo legal que garante que autoridades públicas só podem ser julgadas por seus crimes em tribunais superiores. Os tribunais responsáveis por julgar pessoas com foro privilegiado são: Supremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal de Justiça, Tribunais de Justiça Estadual e Tribunais Regionais Federais.

Saiba quais são os cargos que tem direito:

  • presidente da república;
  • vice-presidente;
  • senadores;
  • deputados federais, deputados distritais e deputados estaduais;
  • ministros de Estado;
  • procurador-geral da república;
  • comandantes das forças armadas;
  • governadores;
  • vice-governadores;
  • prefeitos;
  • secretários estaduais;
  • integrantes de tribunais superiores.

Operação Pactum em PG

As investigações, do núcleo do Gaeco em Ponta Grossa, apuram a existência de organização criminosa composta por agentes políticos, servidores públicos e empresários, voltada à prática dos crimes de fraude a licitações, tráfico de influência, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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