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Agência do Trabalhador abre vagas de primeiro emprego em Ponta Grossa

Todas são destinadas a jovens de 18 a 24 anos sem experiência profissional

A Agência do Trabalhador está abrindo hoje (13) vagas do Programa Municipal do Primeiro Emprego de Ponta Grossa. Todas são destinadas a jovens de 18 a 24 anos sem experiência profissional. Veja, a seguir,os requisitos e funções de cada uma delas:

  • Almoxarife: requer ensino médio completo. Funções: recepção de matérias-primas, apontamento de demandas, executor de inventário, distribuição de insumos aos setores da empresa, preparação de pedidos, contagem de estoque, embalagem de produtos, etc.
  • Auxiliar de linha de produção: requer morar próximo da rua Siqueira Campos. Funções: auxiliar operações industriais, classificar madeira (requer esforço físico levantando tábuas, vigas e treliças), preparar estruturas pré-fabricadas de madeira, separar pedidos e embalagens para exportação, auxiliar operação de plainas, entre outros.
  • Operador de empilhadeira: requer ensino médio completo e morar próximo da rua Siqueira Campos. Funções: carga e descarga de madeira serrada e fazer checklist conforme normas.

Para se candidatar às vagas é necessário fazer cadastro na Agência do Trabalhador de Ponta Grossa ou se inscrever através do app Sine Fácil (para quem já fez cadastro presencial no órgão).

A Agência do Trabalhador atende diariamente das 8 às 16 horas na esquina das ruas Dr. Colares e Sant’Ana, no centro da cidade.

Programa do Primeiro Emprego em Ponta Grossa

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa ‘relançou’ em agosto o chamado Programa Municipal do Primeiro Emprego (Prompe). Instituído pela Lei Municipal 13.617, de 16/12/2019, e agora regulamentado pelo Decreto 19.169, de 21/06/2021, o Prompe prevê conceder crédito tributário (do IPTU, ITBI e Taxa de Fiscalização de Funcionamento) a empresas que contratem jovens de 18 a 24 anos sem experiência (salvo como menor aprendiz), da seguinte forma: para contratação por tempo integral, crédito equivalente a 40% do salário mínimo nacional vigente, e para contratação por meio período, crédito equivalente a 20% do salário mínimo nacional vigente, ambos mensalmente e durante os primeiros 12 meses de contratação, por empregado.

Segundo a nova legislação, podem ser contratados no máximo 500 trabalhadores ao mesmo tempo na cidade e a quantidade de vagas varia de acordo com o tamanho da empresa: microempreendedores individuais (MEIs) podem contratar, simultaneamente, uma pessoa, microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPP) duas, empresas de médio porte (LTDA) quatro pessoas e empresas de grande porte (S/A), cinco.

É vedada a contratação de cônjuges ou parentes, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau ou por adoção, dos sócios, acionistas ou proprietários da empresa participante contratante e o programa não abrange o trabalhador doméstico.

Histórico

O Programa Municipal do Primeiro Emprego em Ponta Grossa teve a sua autorização concedida em 2019, através da Lei Municipal 13.617. Conforme já noticiado em junho deste ano pela reportagem do jornal Diário dos Campos e portal dcmais, nenhum jovem havia sido contratado através do Programa até então: as justificativas da administração municipal foram, primeiramente, a falta de planejamento orçamentário e na sequência a pandemia.

“A Prefeitura informa que a Lei 13.617 foi sancionada apenas no final do ano 2019, e por este motivo não foi prevista dotação orçamentária para o ano subsequente, bem como, a devida projeção no impacto financeiro do Município, considerando a renúncia de receita ao conceder benefícios às empresas que aderissem o Programa do Primeiro Emprego. Além disso, devido à pandemia, optou-se em dar seguimento à iniciativa apenas em 2021”, disse a Prefeitura Municipal naquele momento.

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