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Prefeitura ‘relança’ programa de incentivos fiscais para primeiro emprego em PG

Cartilha virtual sobre o programa será lançada hoje (3)

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa ‘relança’, nesta terça-feira (3), o chamado Programa Municipal do Primeiro Emprego (Prompe). O resgate se dá através do lançamento de uma Cartilha Virtual, que visa divulgar o programa criado há dois anos, mas que até então não havia entrado em prática.

Instituído pela Lei Municipal 13.617, de 16/12/2019, e agora regulamentado pelo Decreto 19.169, de 21/06/2021, o Prompe prevê conceder crédito tributário (do IPTU, ITBI e Taxa de Fiscalização de Funcionamento) a empresas que contratem jovens de 18 a 24 anos sem experiência (salvo como menor aprendiz), da seguinte forma: para contratação por tempo integral, crédito equivalente a 40% do salário mínimo nacional vigente, e para contratação por meio período, crédito equivalente a 20% do salário mínimo nacional vigente, ambos mensalmente e durante os primeiros 12 meses de contratação, por empregado.

Segundo a nova legislação, podem ser contratados no máximo 500 trabalhadores ao mesmo tempo na cidade e a quantidade de vagas varia de acordo com o tamanho da empresa: microempreendedores individuais (MEIs) podem contratar, simultaneamente, uma pessoa, microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPP) duas, empresas de médio porte (LTDA) quatro pessoas e empresas de grande porte (S/A), cinco.

“No ato de cadastramento a empresa deverá identificar os benefícios complementares que oferecerá aos trabalhadores contratados pelo Prompe, tais como: remuneração superior ao mínimo nacional; plano de saúde; plano odontológico; complemento salarial a título de produtividade e outros benefícios complementares. O critério de seleção entre as empresas cadastradas se dá pelo maior número de benefícios complementares”, aponta o decreto, afirmando também que os prazos de inscrição e seleção de empresas serão definidos em Edital de Seleção e as vagas serão abertas junto à Agência do Trabalhador de Ponta Grossa 

É vedada a contratação de cônjuges ou parentes, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau ou por adoção, dos sócios, acionistas ou proprietários da empresa participante contratante e o programa não abrange o trabalhador doméstico.

Histórico

O Prompe teve a sua autorização concedida em 2019, através da Lei Municipal 13.617. Conforme já noticiado em junho deste ano pela reportagem do jornal Diário dos Campos e portal dcmais, nenhum jovem havia sido contratado através do Programa até então: as justificativas da administração municipal foram, primeiramente, a falta de planejamento orçamentário e na sequência a pandemia.

“A Prefeitura informa que a Lei 13.617 foi sancionada apenas no final do ano 2019, e por este motivo não foi prevista dotação orçamentária para o ano subsequente, bem como, a devida projeção no impacto financeiro do Município, considerando a renúncia de receita ao conceder benefícios às empresas que aderissem o Programa do Primeiro Emprego. Além disso, devido à pandemia, optou-se em dar seguimento à iniciativa apenas em 2021”, disse a Prefeitura Municipal naquele momento.

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