em

Criada há 2 anos, lei do primeiro emprego não entra em prática em PG

Projeto previa conceder crédito tributário às empresas que contratassem jovens sem experiência

Foto: Divulgação

Sancionada em 2019, a Lei Municipal 13.617 previa conceder créditos para descontos em impostos a empresas que empregassem jovens de 18 a 24 anos sem experiência profissional. De acordo com a legislação ponta-grossense, até 500 jovens poderiam ser contemplados de 2019 a 2021 – mas, até agora, o “Programa Municipal do Primeiro Emprego”, como foi chamado, não entrou em prática: segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura, nenhum jovem foi contratado através do Programa.

“A Prefeitura informa que a Lei 13.617 foi sancionada apenas no final do ano 2019, e por este motivo não foi prevista dotação orçamentária para o ano subsequente, bem como, a devida projeção no impacto financeiro do Município, considerando a renúncia de receita ao conceder benefícios às empresas que aderissem o Programa do Primeiro Emprego. Além disso, devido à pandemia, optou-se em dar seguimento à iniciativa apenas em 2021”, disse a administração municipal, em nota.

Segundo a assessoria de imprensa, ainda não há uma previsão para lançamento, “mas estima-se que deve estar em pleno funcionamento, no máximo, no início do 2º semestre deste ano”. “A Secretaria de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional (SMICQP) realiza os ajustes necessários para implementação do Programa ainda neste ano, atendendo o quantitativo previsto em lei, na geração do primeiro emprego para 200 jovens”, garante a Prefeitura. 

Decisões

Em junho do ano passado Programa Municipal do Primeiro Empregoo DC chegou a noticiar que o programa aguardava a adesão de empresas, mas que “devido a pandemia do novo coronavírus e questões legais, quanto a renúncia de receita, a SMICQP não colocou o programa em atividade”.

“A SMICQP buscou a adesão dos empresários no ano passado, mas devido às medidas de restrições impostas em virtude da pandemia, não ocorreu um engajamento expressivo dos setores produtivos. Considerando a falta de adesão do empresariado, bem como o momento difícil passado pelo Município, devido a pandemia, a Secretaria optou por não colocar o Programa em funcionamento, nem solicitar para a Câmara Municipal, autorização em um projeto de lei que remeteria a renúncia de receita e com isso, redução na arrecadação”, explica a assessoria de imprensa.

Entenda o programa

O Programa Municipal do Primeiro Emprego (Prompe) de Ponta Grossa foi instituído pela Lei Municipal 13.617, de 16/12/2019. Ele prevê conceder crédito tributário (do IPTU, ITBI e Taxa de Fiscalização de Funcionamento) a empresas que contratem jovens de 18 a 24 anos sem experiência (salvo como menor aprendiz), da seguinte forma: para contratação por tempo integral crédito equivalente a 40% do salário mínimo nacional vigente e para contratação por meio período, crédito equivalente a 20% do salário mínimo nacional vigente, ambos mensalmente e durante os primeiros 12 meses de contratação, por empregado.

Segundo a legislação, cada empresa poderia contratar simultaneamente até 5 jovens e o programa previa beneficiar 500 pessoas: até 100 jovens poderiam ser contemplados em 2019, até 200 em 2020 e até 200 em 2021.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.