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Saiba quem tem direito e como pedir a isenção do IPVA

(foto: José Aldinan/Arquivo DC)

Pessoas com deficiência física, visual ou mental, bem como Síndrome de Down ou autismo, estão isentas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A secretaria estadual da Fazenda esclarece que, caso o veículo esteja registrado em nome de outra pessoa, como por exemplo um pai ou mãe, mas cujo usufruto seja do indivíduo com deficiência, o benefício também pode ser aplicado.

Em todos os casos, para serem enquadrados na regra a potência do motor dos veículos não pode ser superior a 155 CV. O benefício é limitado a um veículo por beneficiário.

Como pedir a isenção?

Para requerer a isenção do imposto, o motorista deve acessar o Portal IPVA, com login e senha do Programa Nota Paraná, e iniciar um processo eletrônico junto à Receita Estadual.

Para solicitar a isenção, o laudo médico do beneficiário deve ser incluído no processo. No caso de beneficiários que sejam condutores e apresentem deficiência física ou visual, em grau compatível com condução de veículos, é necessário fornecer um laudo de perícia médica emitido pelo Detran-PR que comprove a condição., é necessário fornecer um laudo de perícia médica emitido pelo Detran-PR que comprove a condição.

Para aqueles que não sejam condutores e possuam deficiência física ou visual, assim como aqueles com deficiência mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autismo, é obrigatório apresentar um laudo pericial expedido por um serviço médico oficial ou de entidade conveniada ao SUS.

Para casos em que o beneficiário não é o proprietário do veículo, é recomendado apresentar documentos pessoais de ambos. Se o beneficiário for um filho, por exemplo, os documentos do pai e da mãe devem ser anexados ao pedido.

Avaliação dos documentos

Depois de enviado o pedido, é necessário esperar a avaliação, período em que a Receita Estadual pode requisitar a inclusão de novos documentos, conforme a necessidade. A orientação é que o contribuinte continue recolhendo o imposto durante a tramitação do processo. Caso o pedido seja aprovado, ele poderá requerer uma restituição posterior. Após o envio final da solicitação de isenção, não é permitido editar nem cancelar as informações fornecidas.

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