25 de junho de 2026

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Prefeitura de Telêmaco Borba endurece restrições para conter covid-19


Por Das Assessorias Publicado 26/05/2021 às 17h11 Atualizado 21/02/2026 às 13h03
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(Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Telêmaco Borba emitiu nesta terça-feira (25) o decreto 27.409/2021 que dispõe novas medidas restritivas de caráter obrigatório visando o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19.

Entre as determinações do decreto está a restrição provisória de circulação de pessoas das 20 horas até as 05 horas em espaços e vias públicas do município entre o dia 26 de maio até 07 de junho.

Também estão proibidas as atividades comercias e de prestação de serviços nos domingos e feriados, com exceção de farmácias, borracharias, venda e distribuição de gás (somente delivery), postos de combustíveis (sem funcionamento da loja de conveniência) e estabelecimentos de saúde que atendem urgência e emergência. A modalidade delivery pode continuar a funcionar.

A venda de bebidas alcoólicas, assim como o seu consumo em espaços de uso público ou coletivo continuam proibidas das 20 horas de sexta-feira até às 05 horas de segunda-feira. Além disso, nos outros dias é proibido o consumo das 20 horas às 05 horas.

Também continua proibido o consumo de alimentos e bebidas em quaisquer estabelecimentos comerciais, sendo permitida somente a modalidade delivery ou take away (retirada no balcão). A restrição segue até às 05 horas do dia 07 de junho.

Continua vedada a entrada de crianças até 12 anos de idade em qualquer estabelecimento comercial ou de prestação de serviços, salvo serviços que as crianças precisem comparecer como consultórios, farmácias, clínicas, entre outros.

O decreto também suspende o funcionamento dos seguintes serviços e atividades até o dia 07 de junho, às 05 horas: estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas. Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, parques infantis e temáticos, bem como parques e praças públicas.

Também estão suspensas as atividades coletivas de cultura e lazer realizadas em clubes recreativos, bem como a prática de esportes coletivos em quadras poliesportivas públicas e privadas, nos termos da Nota Orientativa 046/2020 da Secretaria Municipal de Saúde. Inclusive todas as praças e parques, inclusive o Parque da Cidade, estão suspensos temporariamente.

Ainda estão proibidas reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.

Atendimento

O decreto suspende o atendimento presencial do público externo no âmbito da Administração Pública Municipal direta, indireta e autárquica, pelo período de vigência deste Decreto.

O documento também aponta que havendo necessidade de reunir grupos técnicos dos profissionais da saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, serão fechadas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) dos bairros por tempo indeterminado.

Igrejas

O decreto determina a suspensão das atividades de igrejas e templos religiosos, a partir da meia-noite do dia 15 de maio de 2021 até as 5 horas do dia 31 de maio de 2021, para evitar aglomerações. As atividades deverão acontecer por meio de aconselhamento individual, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.

Servidores

O documento determina também que os servidores municipais, de qualquer setor, podem ser convocados para auxiliar na fiscalização do cumprimento das medidas que constam nos decretos e normas de enfrentamento à covid-19, sempre que se fizer necessário.

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